PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 298/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7011142-09.2025.8.08.0000, inaugurado a partir de Ofício encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo,
Considerando a ocorrência de falhas técnicas severas no Sistema PJe, as quais inviabilizaram o acesso e o peticionamento notadamente nos dias 13 e 14 de novembro de 2025, e, desse modo, comprometeram o regular exercício da advocacia, bem como a continuidade da prestação jurisdicional, ocasionando prejuízos irreparáveis aos jurisdicionados,
RESOLVE:
Art. 1º – SUSPENDER os prazos processuais, nos dias 13 e 14 de novembro de 2025, com relação aos processos que tramitam perante o Sistema PJe de 1ª e 2ª Instâncias.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 17 de novembro de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente

