ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 308/2025
Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar nas Mediações/Conciliações Judiciais agendadas no 2º CEJUSC – Colatina, pelo período de 06 (seis) meses a partir da publicação deste ato.
O Excelentíssimo Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e a Resolução TJES n. 01/2021;
CONSIDERANDO, o Ato Normativo 030/2016 que autorizou a instalação do 2º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 2º CEJUSC – Colatina com competência para atuar na Comarca de Colatina.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar nas Mediações/Conciliações Judiciais agendadas no 2º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 2º CEJUSC – Colatina, pelo período de 06 (seis) meses, a partir da publicação deste ato, no horário das 08 h às 18 h, conforme listagem abaixo:
| BRUNA MARIA BISSI PASSAMANI DALLA | ANALISTA JUDICIÁRIO | 209981-73 |
| OLNEY BRAGA JUNIOR | ANALISTA JUDICIÁRIO | 41172-80 |
| CIRLENE FARIAS VASCONCELOS GUERRA | CHEFE DE CONCILIAÇÃO | 207822-48 |
| ALANA COSTA | CHEFE DE CONCILIAÇÃO | 4168070002 |
| ARIADI SANDRINI REZENDE | ASSESSORA DE JUIZ | 4120680001 |
Parágrafo Único. O Servidor informará ao 2º CEJUSC os dias e horários de atuação, mediante deferimento de sua chefia imediata.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho deverá cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º. O 2º CEJUSC encaminhará ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, até o quinto dia útil de cada mês, informações com relação às horas trabalhadas além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, para fins de compensação e gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço. O NUPEMEC encaminhará as informações à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias, para as devidas anotações.
Art. 4º. O servidor atuante deverá enviar mensalmente uma declaração atestando o dia e horário do contraturno que este efetivamente trabalhou em sua respectiva Unidade Judiciária de Origem.
Art. 5º. Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2.773/2012.
Art. 6º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 17 de novembro de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PRESIDENTE

