PROVIMENTO Nº 20/2025 – DISP. 26/11/2025


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PROVIMENTO Nº 20/2025

 

 

 O Desembargador WILLIAN SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização que disciplina a orientação administrativa com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo, conforme artigo 35, caput, da Lei Complementar Estadual n.º 234/02 (Código de Organização Judiciária);

CONSIDERANDO que compete aos Juízes de Direito com competência em Registros Públicos “dirimir as dúvidas, de qualquer natureza, levantadas sobre registro público”, nos termos do artigo 59, VII, da Lei Complementar Estadual n.º 234/02 (Código de Organização Judiciária);

CONSIDERANDO a necessidade de se criar uma rotina para acompanhamento das soluções de dúvidas exaradas pelas Varas de Registros Públicos, com o objetivo de formar um banco de dados destinado à consulta de magistrados e delegatários, bem como à identificação de situações comuns que permitam solução geral pela Corregedoria Geral da Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar aos Juízes de Direito com competência em Registros Públicos que encaminhem a esta Corregedoria cópias de todas as sentenças proferidas nas Suscitações de Dúvida.

Parágrafo único. O encaminhamento deverá ser feito pelo malote digital para a Coordenadoria de Monitoramento dos Foros Judicial e Extrajudicial, que deverá armazenar as decisões em banco de dados, classificando-as por assunto, comarca e serventia.

Art. 2º. Após o armazenamento e a classificação previstos no artigo anterior, a Coordenadoria de Monitoramento dos Foros Judicial e Extrajudicial encaminhará o expediente à Assessoria de Planejamento e Fiscalização – APF, que deverá se manifestar no que guardar pertinência com as suas atribuições.

§ 1º. Concluída a análise pela APF, os autos serão remetidos ao Núcleo de Juízes Auxiliares, que, com o apoio da Assessoria Jurídica, avaliará se a matéria tratada na decisão configura situação recorrente ou de repercussão geral, a justificar solução uniforme pela Corregedoria Geral da Justiça.

§ 2º. Verificada a existência de situações comuns que demandem uniformização, o Núcleo de Juízes Auxiliares poderá propor ao Corregedor Geral da Justiça a adoção das medidas cabíveis, inclusive:

I – alteração do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça;

II – expedição de notas explicativas, recomendações ou orientações normativas;

III – outras providências necessárias à uniformização de procedimentos no âmbito dos serviços judiciais e extrajudiciais.

Art. 3º. Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação.