ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 032/2025 – DISP. 01/12/2025


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 032/2025

 

Dispõe sobre o controle e movimentação de processos antigos nas unidades jurisdicionais do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

 

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de implementar medidas efetivas para o cumprimento das Metas do Conselho Nacional de Justiça, especialmente a Meta 2 que consiste em julgar pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2021 no 1º grau, 95% dos processos distribuídos até 31/12/2022 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais e 100% dos processos de conhecimento pendentes de julgamento há 15 anos (2010) ou mais;

 

CONSIDERANDO a importância de monitorar sistematicamente os processos mais antigos em tramitação nas unidades jurisdicionais, visando à sua regular movimentação e adequado arquivamento;

 

CONSIDERANDO que o controle periódico e a gestão eficiente do acervo de processos antigos são fundamentais para a melhoria dos indicadores de produtividade e para a razoável duração do processo;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer rotina administrativa que permita o acompanhamento eficiente da tramitação processual e a identificação de eventuais entraves ao regular andamento dos feitos;

 

CONSIDERANDO a relevância da transparência e do controle das atividades jurisdicionais como instrumentos para o aprimoramento contínuo da prestação jurisdicional;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º. No primeiro dia útil de cada mês, o Núcleo de Gestão da Qualidade deste Tribunal gerará planilha eletrônica contendo os processos mais antigos de cada unidade jurisdicional, em especial aqueles que compõem o escopo das Metas do Conselho Nacional de Justiça.

 

Art. 2º. Para cada unidade jurisdicional, o Núcleo de Gestão da Qualidade criará um processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no qual será anexada a planilha mensal.

 

§ 1º O processo SEI centralizará o registro de todas as informações mensais relativas às providências adotadas em cada processo listado na planilha.

 

§ 2º Este processo servirá como ferramenta oficial de monitoramento das ações executadas pela unidade jurisdicional.

 

Art. 3º. Ao receber a planilha, cada unidade jurisdicional deverá proceder à sua imediata análise e adotar as providências cabíveis para impulsionar os processos identificados, visando à sua regular tramitação ou arquivamento.

 

Art. 4º. O Magistrado responsável pela unidade jurisdicional deverá, até o último dia útil do mês de referência, registrar no respectivo processo SEI as informações sobre as providências adotadas em relação a cada processo constante da planilha.

 

§ 1º. As informações deverão detalhar:

 

I – As medidas efetivamente adotadas em cada processo;

 

II – A lista dos processos que foram arquivados no período;

 

III – Eventuais dificuldades ou entraves que impediram a movimentação de determinados processos;

 

IV – A justificativa fundamentada para a ausência de movimentação, quando for o caso.

 

§ 2º. O descumprimento do prazo estabelecido no caput deste artigo implicará comunicação à Corregedoria-Geral da Justiça.

 

Art. 5º. Se um mesmo processo constar nas planilhas por 3 (três) meses consecutivos sem movimentação efetiva, a Presidência comunicará o fato à Corregedoria-Geral da Justiça para análise das justificativas apresentadas pela unidade.

 

Art. 6º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal e pela Corregedoria-Geral da Justiça, ouvido o Núcleo de Gestão da Qualidade.

 

Art. 7º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória/ES, 28 de novembro de 2025.

 

 

Des. Samuel Meira Brasil Jr.

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

 

 

 

Des. Willian Silva

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo