PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 033/2025
Estabelece diretrizes para o envio mensal de relatórios de produtividade dos servidores das Secretarias do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, com base nas informações extraídas do sistema de Business Intelligence (BI).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer controles eficazes sobre a produtividade dos servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a importância da gestão por resultados e do acompanhamento sistemático das atividades desenvolvidas nas unidades judiciárias;
CONSIDERANDO que o sistema de Business Intelligence (BI) do TJES fornece dados precisos e atualizados sobre a produtividade dos servidores;
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria-Geral da Justiça para fiscalizar os serviços judiciários e cartorários;
CONSIDERANDO a atribuição da Presidência do Tribunal para a administração e gestão dos recursos humanos;
RESOLVEM:
Art. 1º. Os gestores deverão elaborar relatórios mensais de produtividade individual dos servidores, com base nos dados extraídos do sistema de Business Intelligence (BI) disponibilizado pelo TJES.
Art. 2º. São responsáveis pelo cumprimento desta norma:
I – os Diretores de Foro das Comarcas;
II – os Juízes Gestores das Secretarias Unificadas;
III – os Juízes Gestores das Secretarias das Varas especializadas.
Art. 3º. Os relatórios mensais deverão conter, no mínimo, as seguintes informações por servidor:
I – nome completo e matrícula do servidor;
II – função/cargo exercido;
III – unidade de lotação;
IV – período de referência dos dados;
V – indicadores de produtividade disponíveis no BI, incluindo:
a) número de processos movimentados;
b) atos praticados por tipo;
c) tempo médio de tramitação dos processos;
d) outros indicadores específicos da unidade.
VI – observações relevantes sobre o desempenho, quando aplicável.
Art. 4º. Os relatórios deverão ser enviados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao período de referência, exclusivamente por meio eletrônico.
§ 1º. O descumprimento do prazo estabelecido no caput sujeitará o responsável às sanções administrativas cabíveis.
Art. 5º. Situações excepcionais que impeçam o cumprimento do prazo estabelecido deverão ser comunicadas à Corregedoria-Geral da Justiça com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mediante justificativa fundamentada.
Parágrafo único. A comunicação prévia não exime o responsável da obrigação de enviar o relatório no menor prazo possível após a resolução da situação excepcional.
Art. 6º. Os relatórios deverão ser enviados para a Corregedoria-Geral da Justiça (corregedoria@tjes.jus.br).
Parágrafo único. O assunto do e-mail deverá seguir o padrão: “RELATÓRIO PRODUTIVIDADE – [MÊS/ANO] – [UNIDADE]”.
Art. 7º. A Corregedoria-Geral da Justiça utilizará os dados para:
I – monitorar o desempenho das unidades judiciárias e administrativas;
II – identificar necessidades de capacitação e treinamento específicos;
III – subsidiar correições ordinárias, extraordinárias e inspeções;
IV – avaliar a eficiência dos serviços prestados ao jurisdicionado;
V – propor medidas de racionalização e melhoria dos fluxos de trabalho.
Art. 8º. A Presidência do Tribunal utilizará os relatórios para:
I – implementar políticas de gestão estratégica de pessoas;
II – planejar redistribuição e movimentação de servidores;
III – avaliar o desempenho institucional das unidades;
IV – definir critérios para progressão funcional e gratificações;
V – elaborar diagnósticos para reestruturação organizacional.
Art. 9º. Os dados constantes nos relatórios de produtividade são considerados informações de caráter administrativo interno e deverão ser tratados com confidencialidade pelos gestores responsáveis.
Art. 10. Casos excepcionais que impeçam o cumprimento dos prazos estabelecidos deverão ser comunicados previamente à Corregedoria-Geral da Justiça, com a devida justificativa.
Art. 11. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 28 de novembro de 2025.
Des. Samuel Meira Brasil Jr.
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Des. Willian Silva
Corregedor-Geral da Justiça

