ATO NORMATIVO Nº 319/2025 – DISP. 02/12/2025


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

Ato Normativo Nº 319/2025

 

 

Dispõe sobre a relação de feriados do ano de 2026.

 

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

 

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 44/2020, que orienta os tribunais a editarem ato oficial consolidando os feriados locais de sua jurisdição, com divulgação em local de fácil acesso na página principal na internet;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de o Poder Judiciário estabelecer, com antecedência, o calendário de funcionamento de suas unidades administrativas e judiciárias,

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Art. 1º Publicar a relação de feriados do ano de 2026, conforme Anexo Único, abrangendo os feriados nacionais e estaduais incidentes no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, sem prejuízo dos feriados e pontos facultativos instituídos pelos Municípios sede de Comarcas e/ou Juízos, bem como suspender o expediente das unidades administrativas nos dias 24 e 31 de dezembro de 2025.

 

 

 

Art. 2º A data de Corpus Christi, dia 04 de junho de 2026 (quinta-feira), será considerada ponto facultativo nas unidades do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo localizadas em Municípios onde não houver lei específica estabelecendo a data como feriado.

 

 

 

Art.3º A data de Nossa Senhora da Vitória, dia 08 de setembro de 2026 (terça-feira) será considerada feriado municipal apenas no Município de Vitória/ES, nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº 1.732/1967.

 

 

 

Art. 4º Os dias não trabalhados nos pontos facultativos devem ser compensados ao longo dos dias úteis seguintes, por meio da extensão da jornada de trabalho em 01 (uma) hora, cabendo às chefias imediatas a atribuição de observar o rigoroso cumprimento da carga horária.

 

 

 

Art. 5ºOs efeitos deste Ato não se aplicam às Serventias Extrajudiciais.

 

 

 

Art. 6º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Publique-se.

 

 

Vitória/ES, 28 de novembro de 2025.

 

 

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO – FERIADOS DO ANO DE 2026

 

 

 

Janeiro

1º (quinta-feira) a 06 (terça-feira) – Recesso Forense (art. 141, “e”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)

 

 

 

Fevereiro

16 (segunda-feira) – Carnaval (art. 141, “b”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)

17 (terça-feira) – Carnaval (art. 141, “b”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)

18 (quarta-feira) – Quarta-Feira de Cinzas (art. 141, “b”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)

 

 

 

Abril

02 (quinta-feira) – Quinta-Feira da Semana Santa (art. 141, “a”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)

03 (sexta-feira) – Sexta-Feira da Semana Santa (art. 141, “a”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)

13 (segunda-feira) – Nossa Senhora da Penha (art. 1º da Lei Estadual nº 11.010/2019)

20 (segunda-feira) – Ponto Facultativo

21 (terça-feira) – Tiradentes (art. 1º da Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002)

 

 

 

Maio

1º (sexta-feira) – Dia do Trabalho (art. 1º da Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002)

 

 

 

Junho

04 (quinta-feira) – Corpus Christi 

05 (sexta-feira) – Ponto Facultativo

 

 

 

Agosto 

10 (segunda-feira) – Ponto Facultativo

11 (terça-feira) –  Dia do Advogado (art. 141, “d”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)

 

 

 

Setembro

07 (segunda-feira) –  Independência do Brasil (art. 1º da Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002)

 

 

 

Outubro

12 (segunda-feira) – Dia de Nossa Senhora Aparecida (art. 141, “d”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)

28 (quarta-feira) – Dia do Servidor Público (art. 293 da Lei Complementar Estadual nº 46/1994)

 

 

 

Novembro

02 (segunda-feira) – Finados (art. 1º da Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002)

15 (domingo) – Proclamação da República (art. 1º da Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002)

20 (sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi dos Palmares e da Consciência Negra, conforme art. 1º da Lei Federal nº 14.759/2023

 

 

 

Dezembro

07 (segunda-feira) – Ponto Facultativo

08 (terça-feira) – Dia da Justiça (art. 141, “d”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)

20 a 31 – Recesso Forense (art. 141, “e”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)