OFÍCIO CIRCULAR CGJES 06/2025 – DISP. 17/12/2025


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Ofício-Circular Nº 6/2025 – ASSESSORIA JURIDICA DA CORREGEDORIA

 

Senhores notários e registradores das serventias de foro extrajudicial do Estado do Espírito Santo, o Desembargador WILLIAN SILVA, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, 

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 1º, Tomo I, do Código de Normas, art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02 e art. 37, da Lei Federal nº 8.935/94;

CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo estabelece ser feriado forense “os dias de festa nacional e estadual, e nos municípios sedes de Comarcas, os dias de festa municipal, declarados feriados, e os dias 11 de agosto e 8 de dezembro;” (art. 46, “c”);

CONSIDERANDO que na véspera do Natal e no dia 31 de dezembro, Réveillon, a procura pelos serviços notariais e registrais é consideravelmente reduzida;

CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade, que deve nortear o agir da Administração Pública;

CONSIDERANDO a Decisão proferida nos autos do processo nº 7011576-95.2025.8.08.0000;

 

RESOLVE:

PERMITIR, de maneira excepcional, o não funcionamento dos serviços notariais e registrais do Estado do Espírito Santo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2025, sem prejuízo do plantão a que alude o art. 14, Tomo II, do Código de Normas. Deverá ser afixado, nas dependências das serventias, aviso visível alertando os usuários acerca do horário diferenciado de funcionamento.

 

Publique-se.

Vitória, 04 de dezembro de 2025.

 

Corregedor Geral da Justiça