ATO NORMATIVO Nº 332/2025 – DISP. 19/12/2025


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

ATO NORMATIVO Nº 332/2025

 

 

Dispõe sobre a recomposição do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) Sócio Educativo do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

 

 

A Excelentíssima Senhora Desembargadora Janete Vargas Simões, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

 

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por meio da Resolução CNJ n. 214/2015 e alterada pela Resolução CNJ n. 368/2021 instituiu nova configuração ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) Sócio Educativo do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

 

 

CONSIDERANDO a edição da Resolução TJES n. 069 de 10 de junho de 2024 que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF) Carcerário e Sócio Educativo do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

 

 

CONSIDERANDO que a Resolução TJES n. 069 de 10 de junho de 2024 determinou a instituição, em separado, do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Sócio Educativo (GMF-SE) que será integrado pelo Desembargador Supervisor e pelo Juiz Coordenador da área respectiva.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – Alterar o ATO NORMATIVO Nº 038/2025 e o ATO NORMATIVO Nº 135/2024, que tratam, respectivamente, da designação dos magistrados e membros para a recomposição do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Sócio Educativo (GMF-SE), nos termos previstos nos artigos 2º e 3º da Resolução CNJ n. 368 de 20 de janeiro de 2021.

 

 

I – o Desembargador Raphael Americano Câmara, Supervisor dos Juizados da Infância e Juventude que será o supervisor do Grupo, sem prejuízo das suas atividades jurisdicionais;

 

 

II – a Juíza de Direito Richarda Aguiar Littig, Coordenadora das Varas da Infância e da Juventude que será a Coordenadora do Grupo e atuará, sem prejuízo da atividade jurisdicional.

 

 

III – os seguintes Juízes de Direito como Juízes Colaboradores, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo:

 

a) Paulo Sarmento de Oliveira Junior;

b) Leandro Duarte;

c) Diego Ramirez Grigio Silva;

d) Viviane Brito Borille;

e) Leonardo Mannarino Teixeira Lopes;

f) Diego Franco Santana.

 

 

IV – estrutura de apoio administrativo, integrada pelos seguintes servidores do quadro do Poder Judiciário, com lotação e atuação exclusiva no GMF:

a) Ewerton Vieira Nascimento

b) Raquel Lopes Borges

 

 

V – equipe multiprofissional, integrada por servidores, profissionais das áreas de saúde, de educação e de assistência social:

a) Leandro Gama Moraes, psicólogo;

b) Vera Suzana Miranda, assistente social e

c) Elson Marcelo Künsch, pedagogo.

 

 

VI – representante da OAB-ES, com função consultiva, Dr. Renato Cintra.

 

Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Publique-se.

 

Vitória, 16 de dezembro de 2025.

 

 

Desembargadora Janete Vargas Simões
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo