PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 002/2026
COORDENADORIA ESTADUAL DA MULHER EM SITUACAO DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR
Processo nº: 7012039-37.2025.8.08.0000
A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a reestruturação da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar promovida pela Lei Complementar Estadual nº 1.113, de 2025;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, §1º, da Resolução nº 254/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que faculta a instituição de Grupo de Trabalho para prestar apoio estratégico e operacional à Coordenadoria;
CONSIDERANDO a Recomendação nº 124/2022 do CNJ, que orienta a implementação de programas de reflexão e responsabilização para autores de violência doméstica e familiar;
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 7012039-37.2025.8.08.0000, subscrito pela Supervisora da Coordenadoria das Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Desembargadora RACHEL DURÃO CORREIA LIMA, que solicita a criação do referido Grupo de Trabalho, visando dar suporte estratégico e operacional às atividades da Coordenadoria;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento dos indicadores de desempenho da Justiça Estadual e de reforço do compromisso com o cumprimento das Metas Nacionais e a excelência na prestação jurisdicional na área;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Trabalho de Apoio Estratégico e Operacional à Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES).
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho terá como finalidade:
I – Prestar suporte estratégico e operacional à Coordenadoria para a efetivação de suas diretrizes;
II – Auxiliar na implementação dos programas de reflexão, conscientização e responsabilização para autores de violência doméstica e familiar (Recomendação CNJ nº 124/2022);
III – Colaborar na elaboração de estudos, protocolos e indicadores de desempenho para as Varas especializadas.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros, sob a supervisão da Coordenadoria:
I – BRUNELLA FAUSTINI BAGLIOLI, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Vitória, atuando na condição de Juíza Auxiliar da Presidência;
II – LUCIANNE KEIJOK SPITZ COSTA, Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Criminal de Vila Velha – Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
III – MARCO AURÉLIO SOARES PEREIRA, Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Serra – Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
IV – ENÉAS JOSÉ FERREIRA MIRANDA, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal de Cariacica – Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Art. 3º. A participação dos magistrados no Grupo de Trabalho será considerada de relevante interesse para o serviço judiciário.
Parágrafo único. Será assegurado aos membros do Grupo o direito à licença compensatória na proporção de 01 (um) dia a cada 30 (trinta) dias de trabalho dedicado às atividades do Grupo, em conformidade com o artigo 6º da Resolução TJES nº 053/2025.
Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Dê-se ciência e registre-se.
Vitória, 16 de dezembro de 2025.
Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

