PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
PROVIMENTO CONJUNTO Nº 01/2026
Altera o Provimento Conjunto nº 01/2021 para aumentar o número de Comissões Disciplinares Permanentes – CDP da 1ª Região.
A Exma. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e o Exmo. CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o art. 37, caput, da Constituição Federal impõe aos servidores públicos a estrita observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior celeridade e eficácia, com controle mais rígido dos prazos, nas sindicâncias e nos procedimentos administrativos disciplinares instaurados contra servidores públicos e delegatários no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a comissão disciplinar constituída posteriormente ao fato ensejador não se harmoniza com o princípio constitucional do juiz natural, que prevê que a autoridade para processar e julgar deve ser definida anteriormente ao fato objeto do processo;
CONSIDERANDO o elevado número de procedimentos de sindicância e processos administrativos disciplinares instaurados em desfavor de servidores atuantes no primeiro grau de jurisdição e delegatários dos serviços notariais e de registro atribuídos à 1ª Região:
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o artigo 2º do Provimento Conjunto nº 01/2021 que passará a ter a seguinte redação:
Art. 2º – Cada região terá 3 (três) Comissões Disciplinares Permanentes – CDP, que serão compostas por 3 (três) servidores efetivos, estáveis, indicados pelo respectivo Diretor do Foro da sede, para o prazo de 2 (dois) anos, admitida recondução, exceto a 1ª Região, que terá 5 (cinco) Comissões Disciplinares Permanentes – CDP.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 14 de janeiro de 2026.
Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
Presidente
Desembargador EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Corregedor Geral da Justiça

