PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO CONJUNTO nº 04/2026
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, JANETE VARGAS SIMÕES e o Excelentíssimo Senhor Desembargador EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que incumbe aos Juízes de Direito com competência em matéria de Registros Públicos o exercício da atividade administrativa e inspecional referente ao foro extrajudicial;
CONSIDERANDO a publicação do Ato Normativo TJES nº 274/2025, que instituiu a Comarca Regional de Aracruz, Fundão, Ibiraçu e João Neiva (“Rota do Buda”), com a conversão das Comarcas de João Neiva e Fundão em Comarcas digitais e criou novas unidades judiciárias com competência em registros públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o exercício da atividade administrativa e inspecional dos respectivos gestores da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Regionais Cíveis, de Família, da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente da Comarca Regional de Aracruz, Fundão, Ibiraçu e João Neiva (“Rota do Buda”) ao Ato Normativo TJES nº 274/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o exercício da atividade administrativa e inspecional dos respectivos gestores da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Regionais Cíveis, de Família, da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente da Comarca Regional de Aracruz, Fundão, Ibiraçu e João Neiva (“Rota do Buda”), que acumulam competência plena e concorrente em matéria de registros públicos, a fim de assegurar a isonomia de tratamento entre os delegatários, usuários e demais interessados na atividade notarial e de registro, sem prejuízo, dos ditames da segurança jurídica e da eficiência administrativa.
RESOLVEM:
Art. 1º. ORGANIZAR a atividade administrativa e inspecional referente ao foro extrajudicial da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Vara Regionais Cíveis, de Família, da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente da Comarca Regional de Aracruz, Fundão, Ibiraçu e João Neiva (“Rota do Buda”), com competência plena e concorrente em matéria de Registros Públicos.
Art. 2º. O exercício da competência em matéria de Registros Públicos e a atividade administrativa e inspecional referente ao foro extrajudicial da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Regionais Cíveis, de Família, da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente da Comarca Regional de Aracruz, Fundão, Ibiraçu e João Neiva (“Rota do Buda”) ocorrerá nos seguintes moldes:
I – COMPETIRÁ à Primeira Vara Regional Cível, de Família, da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente da Comarca Regional de Aracruz, Fundão, Ibiraçu e João Neiva (“Rota do Buda”), com exclusividade, o exercício da competência em matéria de Registros Públicos e da atividade administrativa e inspecional sobre:
TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS DA ARACRUZ;
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DE ARACRUZ (JACUPEMBA);
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DE ARACRUZ (GUARANÁ);
1º OFÍCIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS, REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIS DAS PESSOAS JURÍDICAS DE ARACRUZ;
3º OFÍCIO DE TABELIONATO DE NOTAS DE ARACRUZ;
II – COMPETIRÁ à Segunda Vara Regional Cível, de Família, da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente da Comarca Regional de Aracruz, Fundão, Ibiraçu e João Neiva (“Rota do Buda”), com exclusividade, o exercício da competência em matéria de Registros Públicos e da atividade administrativa e inspecional sobre:
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DA SEDE DE ARACRUZ;
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DE ARACRUZ (VILA DO RIACHO);
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DE ARACRUZ (SANTA CRUZ);
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DE FUNDÃO (PRAIA GRANDE);
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DE FUNDÃO (TIMBUÍ);
III – COMPETIRÁ à Terceira Vara Regional Cível, de Família, da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente da Comarca Regional de Aracruz, Fundão, Ibiraçu e João Neiva (“Rota do Buda”), com exclusividade, o exercício da competência em matéria de Registros Públicos e da atividade administrativa e inspecional sobre:
1º OFÍCIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS, PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIS DAS PESSOAS JURÍDICAS DE FUNDÃO;
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DA SEDE DE FUNDÃO;
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DE FUNDÃO (IRUNDI);
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DE JOÃO NEIVA (ACIOLI);
IV – COMPETIRÁ à Quarta Vara Regional Cível, de Família, da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente da Comarca Regional de Aracruz, Fundão, Ibiraçu e João Neiva (“Rota do Buda”), com exclusividade, o exercício da competência em matéria de Registros Públicos e da atividade administrativa e inspecional sobre:
1º OFÍCIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS, PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIS DAS PESSOAS JURÍDICAS DE IBIRAÇU;
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DA SEDE DE IBIRAÇU;
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DE IBIRAÇU (PENDANGA);
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DA SEDE DE JOÃO NEIVA;
1º OFÍCIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS, PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIS DAS PESSOAS JURÍDICAS DE JOÃO NEIVA;
Art. 3º. Os eventuais conflitos de atribuições nas searas administrativa e inspecional entre a 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Vara Regionais Cíveis, de Família, da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente da Comarca Regional de Aracruz, Fundão, Ibiraçu e João Neiva (“Rota do Buda”) serão dirimidos pelo Exmo. Sr. Corregedor Geral da Justiça, cabendo recurso administrativo pelos interessados ao Conselho Superior da Magistratura, no prazo de 30 (trinta) dias da data da ciência da decisão.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Viória, 02 de fevereiro de 2026.
Desembargador EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Corregedor Geral da Justiça
Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

