ATO NORMATIVO Nº 022/2026 – DISP. 04/02/2026


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 022/2026

 

Recomposição do Comitê Gestor Regional Orçamentário e de Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.

 

A Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando a necessidade de recomposição do Comitê Gestor Regional Orçamentário e de Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituído pelos artigos 4º e 5º da Resolução nº 194/2014 do Conselho Nacional de Justiça;

 

Considerando as diretrizes de governança colaborativa e as atualizações de membros indicadas pelas categorias e órgãos competentes;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – A composição do Comitê Gestor Regional Orçamentário e de Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição passam a ser regidos por este Ato Normativo, ficando designados os seguintes membros:

 

I – Titulares:

 

I. O Desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, representando a Associação dos Magistrados do Estado do Espírito Santo (AMAGES);

 

II. O Juiz de Direito Assessor Especial da Presidência, Daniel Peçanha Moreira;

 

III. O Juiz de Direito Daniel Barrioni de Oliveira, indicado pela Presidência do Tribunal;

 

IV. A Juíza de Direito Maíza Silva Santos, escolhida pelo Tribunal a partir de lista de inscritos;

 

V. Os Juízes de Direito Rogério Rodrigues de Almeida e Fábio Luiz Massariol, eleitos por votação direta entre os magistrados;

 

VI. O Juiz Corregedor Flávio Jabour Moulin, indicado pela Corregedoria-Geral da Justiça;

 

VII. Os Juízes de Direito Rodrigo Cardoso Freitas e Ricardo Furtado Chiabai, indicados pela Associação dos Magistrados do Estado do Espírito Santo (AMAGES);

 

VIII. O servidor José de Magalhães Neto, indicado pela Presidência do Tribunal;

 

IX. A servidora Bárbara Pessoa de Mendonça Camargo Dalvi, escolhida pelo Tribunal de Justiça a partir de lista de inscritos;

 

X. Os servidores Bruno de Oliveira Fabres e Valdécio Carlos da Silva Júnior, eleitos por votação direta entre os servidores;

 

XI. A Presidente Maria Clélia da Costa Almeida, pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (SINDJUDES);

 

XII. O servidor Francisco Manoel Bittencourt, indicado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Espírito Santo (SINDIOFICIAIS).

 

II – Suplentes:

 

I. A Desembargadora Marianne Judice de Mattos, representando a Associação dos Magistrados do Estado do Espírito Santo (AMAGES);

 

II. A Juíza de Direito Assessora Especial da Presidência, Brunella Faustini Baglioli;

 

III. A Juíza de Direito Maria Jovita Ferreira Reisen, indicada pela Presidência do Tribunal;

 

IV. O Juiz de Direito Rafael Murad Brumana, escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos;

 

V. A Juíza de Direito Fabíola Casagrande Simões e o Juiz de Direito Camilo José D’ávila Couto, suplentes dos juízes de direito eleitos;

 

VI. O Juiz Corregedor Romilton Alves Vieira Júnior, indicado pela Corregedoria-Geral da Justiça;

 

VII. Os Juízes de Direito Eliezer Mattos Scherrer Junior e Camilo José D’avila Couto, indicados pela Associação dos Magistrados do Estado do Espírito Santo (AMAGES);

 

VIII. A servidora Vânia França Guinzani, indicada pela Presidência do Tribunal;

 

IX. A servidora Ana Clara D’avila Guedes, escolhida pelo Tribunal de Justiça a partir de lista de inscritos;

 

X. O servidor Roberto Branquinho Lucas e a servidora Gizelly Gussye Amaral Rabello, suplentes dos servidores eleitos;

 

XI. A servidora Lavínia Vieira de Andrade Waicher Lyrio, indicada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (SINDJUDES);

 

XII. O servidor Roberto Branquinho Lucas, indicado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Espírito Santo (SINDIOFICIAIS).

 

Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 10/2024.

 

Publique-se.

 

Vitória, 03 de fevereiro de 2026.

 

 

Desembargadora Janete Vargas Simões

Presidente do Tribunal de Justiça