PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 08/2026
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, JANETE VARGAS SIMÕES e o Excelentíssimo Senhor Desembargador EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o Processo SEI nº 7000705-69.2026.8.08.0000, instaurado para análise da organização das atividades administrativa, fiscalizatória e inspecional do foro extrajudicial das Comarcas de Nova Venécia e Boa Esperança, em decorrência da publicação do Ato Normativo nº 176/2025, que promoveu a regionalização das referidas comarcas, com a conversão da Comarca de Boa Esperança em comarca digital;
Considerando que, conforme registrado na Decisão/Ofício TPDOC nº 15036, a Comarca de Nova Venécia possui apenas uma unidade judicial com competência em matéria de registros públicos, qual seja, a 1ª Vara Cível de Nova Venécia, nos termos da Resolução TJES nº 001/2013;
Considerando, assim, a desnecessidade de adequação das atividades administrativas, fiscalizatórias e inspecionais do foro extrajudicial;
RESOLVE:
Art. 1º – REVOGAR, a partir da data da publicação deste ato, o Ato Normativo Conjunto nº 05/2026, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 03 de fevereiro de 2026.
Art. 2º – Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Viória, 05 de fevereiro de 2026.
Desembargador EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Corregedor Geral da Justiça
Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

