ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 010/2026 – DISP. 09/02/2026


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

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ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 10/2026

 

A Excelentíssima Senhora Desembargadora Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, JANETE VARGAS SIMÕES e o Excelentíssimo Senhor Desembargador EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando o Processo SEI nº 7000698-77.2026.8.08.0000, instaurado no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça para análise da organização das atividades administrativa, fiscalizatória e inspecional do foro extrajudicial das Comarcas de Colatina e Marilândia, em razão da publicação do Ato Normativo nº 74/2025, que promoveu a regionalização das referidas comarcas, com a conversão da Comarca de Marilândia em comarca digital;

 

Considerando que, conforme apurado no reexame técnico-administrativo consignado na Decisão/Ofício TPDOC nº 15037, a Comarca de Colatina dispõe de apenas uma unidade judicial com competência em matéria de registros públicos, qual seja, a Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente de Colatina;

 

Considerando, assim, a inexistência de necessidade de reorganização ou adequação das atividades administrativas, fiscalizatórias e inspecionais do foro extrajudicial;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – REVOGAR, a partir da data da publicação deste ato, o Ato Normativo Conjunto nº 01/2026, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 03 de fevereiro de 2026.

 

Art. 2º – Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Viória, 05 de fevereiro de 2026.

 

 

Desembargador EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR

Corregedor Geral da Justiça

 

 

Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo