ATO NORMATIVO Nº 024/2026 – DISP. 10/02/2026


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 


ATO NORMATIVO Nº  024/2026

 

 

Institui o Comitê de Governança e Monitoramento Permanente das Secretarias Inteligentes (CGMSI) e define diretrizes para a modernização e expansão do modelo de gestão judiciária do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de implementar mecanismos que concretizem os princípios constitucionais do amplo acesso à Justiça, da eficiência administrativa e da duração razoável do processo (art. 5º, XXXV e LXXVIII, e art. 37, caput, da CF);

 

CONSIDERANDO as diretrizes da Resolução CNJ nº 219/2016 e da Resolução TJES nº 071/2024, que impõem a equalização da força de trabalho e a readequação das unidades judiciárias com base em critérios objetivos de produtividade;

 

CONSIDERANDO os objetivos estratégicos do Plano de Transformação Digital (Ato Normativo nº 123/2024) e a consolidação do projeto Secretaria Inteligente como modelo preferencial de gestão judiciária baseada em dados e automação tecnológica;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 049/2025, que atribuiu força de resolução aos atos de equalização da força de trabalho e de readequação das unidades judiciárias, praticados com fundamento na Resolução nº 77/2024, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que disciplinaram a implantação dos projetos Comarca Integrada e Comarca Digital, Secretaria Inteligente e Secretaria Inteligente Regional;

 

CONSIDERANDO a necessidade de uma governança unificada que substitua o acompanhamento das antigas secretarias unificadas pela supervisão técnica do ecossistema das secretarias inteligentes, garantindo a replicação ordenada do modelo em todo o Estado;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Fica instituído o Comitê de Governança e Monitoramento Permanente das Secretarias Inteligentes (CGMSI) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, com a finalidade de planejar, coordenar e supervisionar a implantação, expansão e o aperfeiçoamento contínuo das Secretarias Inteligentes e das Comarcas Digitais.

 

 

Art. 2º. A composição será formulada por ato específico da Presidência.

 

 

Art. 3º. São atribuições do Comitê de Governança e Monitoramento Permanente das Secretarias Inteligentes:

 

I – Estabelecer o cronograma de expansão das Secretarias Inteligentes, priorizando unidades com maior déficit de pessoal ou maior volume de casos novos, em observância à Resolução TJES nº 071/2024 

 

II – Realizar diagnósticos periódicos sobre o desempenho das secretarias, utilizando indicadores fornecidos pelo Núcleo de Dados e Estatística para identificar anomalias nos fluxos processuais;

 

III – Definir e validar os modelos de fluxos de trabalho e as rotinas padronizadas para cada nível de maturidade da Secretaria Inteligente, garantindo a uniformização dos atos cartorários;

 

IV – Propor à Presidência a edição de atos normativos, recomendações e instruções destinadas ao aperfeiçoamento da inteligência processual e da automação de tarefas;

 

V – Coordenar a implementação de ferramentas de Inteligência Artificial e automação robótica (RPA), monitorando o impacto de soluções na produtividade das unidades;

 

VI – Supervisionar o funcionamento das Centrais de Atendimento Inteligente, garantindo a eficácia do atendimento multicanal e a satisfação dos usuários do sistema de justiça;

 

VII – Articular-se com a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) para garantir a interoperabilidade entre o sistema PJe e as ferramentas de gestão das Secretarias Inteligentes;

 

VIII – Colaborar com a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) na equalização da força de trabalho, propondo a movimentação de servidores com base no Índice de Produtividade (IPS) e na carga de trabalho trienal;

 

IX – Fomentar a capacitação contínua de magistrados e servidores em gestão de metas e novas tecnologias, em parceria com a Escola da Magistratura (EMES);

 

X – Validar e manter atualizados manuais de procedimentos, tutoriais e roteiros de utilização de sistemas para garantir a correta execução dos atos processuais digitais;

 

XI – Avaliar a viabilidade técnica para a criação de Secretarias Inteligentes Regionais e núcleos de competência especializada, visando o ganho de escala na prestação jurisdicional;

 

XII – Elaborar relatórios de atividades e de desempenho das Secretarias Inteligentes para apreciação da Presidência do Tribunal de Justiça.

 

 

Art. 4º. As reuniões do Comitê ocorrerão prioritariamente por meio virtual, podendo ser adotados métodos de comunicação assíncrona para deliberações administrativas.

 

 

Art. 5º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

Vitória, 09 de fevereiro de 2026.

 

 

 

Desembargadora Janete Vargas Simões

Presidente do Tribunal de Justiça