PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 028/2026
A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o Processo SEI nº 7000065–13.2026.8.08.0050, inaugurado pela MM. Juíza de Direito Diretora do Foro de Viana/ES – Comarca da Capital,
Considerando a necessidade de reparo em um grave problema identificado no poste de energia localizado no interior imóvel,
Considerando a necessidade de evitar prejuízo à prestação jurisdicional,
RESOLVE:
Art. 1º – SUSPENDER os prazos processuais – com relação aos processos que tramitam i) na Vara Cível e Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente, ii) no Juizado Especial Cível e iii) no Juizado Especial Criminal – e o atendimento ao público, mediante autorização para implantação de trabalho remoto para os servidores lotados nas referidas unidades judiciárias, nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2026, sem prejuízo dos atendimentos por meio do Balcão Virtual e do regular desempenho das atividades processuais perante o Sistema PJe.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 10 de fevereiro de 2026.
Desembargadora Janete Vargas Simões
Presidente

