ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 02/2026
O Excelentíssimo Senhor Desembargador EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao disposto na r. Decisão ID. 6989863, proferida nos autos do Processo PjeCor Nº 0000514-41.2024.2.00.0808.
RESOLVE:
Prorrogar o afastamento cautelar de suas funções o servidor D. F. P. S., pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 07 de dezembro de 2025, mantendo-se as condições anteriormente fixadas, nos termos do artigo 100 do Código de Normas c/c artigo 250 da LC nº 46/94.
Publique-se.
Vitória-ES, 11 de fevereiro de 2026.
Des. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR
Corregedor-Geral da Justiça

