ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 012/2026 – DISP. 10/03/2026


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 012/2026

 

Institui força-tarefa voltada à reavaliação de processos de execução penal, com foco no saneamento dos incidentes vencidos de progressões de regime, livramento condicional e término de pena, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

A Excelentíssima Senhora Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e o Excelentíssimo Senhor Desembargador EDER PONTES DA SILVA, Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF-SC/ES), no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO a existência de elevado número de pendências relacionadas à análise e concessão de progressões de regime, livramento condicional e término de pena, identificadas pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF-SC/ES);

 

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento das diretrizes estabelecidas no Plano Nacional Pena Justa, elaborado em resposta à ADPF 347, que visa à superação do estado de coisas inconstitucional nas prisões brasileiras mediante a eficácia da execução penal;

 

CONSIDERANDO os impactos da morosidade na tramitação da execução penal sobre os indicadores de eficiência avaliados pelo Conselho Nacional de Justiça no âmbito do Prêmio CNJ de Qualidade, conforme Portaria CNJ nº Portaria nº 471/2025;

 

CONSIDERANDO a decisão proferida pela Presidência deste Tribunal no processo SEI n.º 7001412-37.2026.8.08.0000, que autorizou a realização de plantões extraordinários voltados à referida força-tarefa;

 

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a força de trabalho jurisdicional para o atingimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

 

CONSIDERANDO que a atualização imediata dos registros de cumprimento de pena em meio aberto é indispensável para a fidedignidade dos dados do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).

 

RESOLVEM:

 

Art. 1.º Fica instituída força-tarefa no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, a ser realizada durante os meses de março, abril e maio de 2026, com o objetivo de:

 

I – reavaliar e decidir, de forma concentrada e célere, os pedidos e incidentes de progressão de regime aberto e semiaberto pendentes no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU);

 

II – promover o saneamento dos processos com penas extintas ou prescritas ainda ativos no sistema;

 

III – atualizar informações cadastrais e sanear incongruências entre os autos e os dados constantes nos sistemas eletrônicos (SEEU e BNMP 3.0);

 

IV – avaliar os incidentes de execução penal pendentes de término de pena;

 

V – reavaliar e decidir, de forma concentrada, os incidentes vencidos de livramento condicional pendentes de análise.

 

Art. 2.º As atividades serão desempenhadas por servidores escalados mediante designação do GMF-SC/ES, com atuação fora da jornada ordinária, nos termos autorizados pela Presidência do TJES.

 

§1.º Os servidores participantes farão jus à gratificação de plantão judiciário, nos termos da Lei Estadual n.º 7.854/2004, observado o limite mensal de plantões por servidor, podendo ser concedido folga em compensação aos plantões excedentes.

 

§2.º As atividades deverão ser registradas em relatório individual, com descrição objetiva e detalhada das tarefas realizadas, a ser encaminhado para fins de prestação de contas e aferição de produtividade.

 

Art. 3.º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do GMF-SC/ES.

 

Art. 4.º Os magistrados com competência na área de execução penal deverão colaborar com a força-tarefa e, no que couber, priorizar a análise dos processos relacionados às pendências mencionadas neste Ato.

 

§1.º Os servidores das unidades judiciárias deverão priorizar a juntada de informações e documentos indispensáveis ao cumprimento dos objetivos da força-tarefa, especialmente no que tange aos comprovantes de cumprimento de regime aberto e outras diligências que instruam o saneamento dos autos.

 

Art. 5.º Fica designado o Magistrado Felipe Rocha Silveira para atuar na referida força-tarefa, detendo competência para decidir nos processos abrangidos por este Ato, exceto naqueles de competência exclusiva das Varas Privativas de Execução Penal.

 

Art. 6.º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 04 de março de 2026.

 

 

Des. JANETE VARGAS SIMÕES

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

 

 

Des. EDER PONTES DA SILVA

Supervisor das Varas Criminais e Execuções Penais

Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário