PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 041/2026
Cria o Núcleo de Apoio às Comissões Estratégicas do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (NACE-PJES), define sua coordenação, estrutura mínima e atribuições, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer, no âmbito do Poder Judiciário estadual, mecanismos permanentes de governança, monitoramento e suporte técnico-administrativo às instâncias colegiadas estratégicas, com racionalização de rotinas, padronização de registros e incremento de eficiência;
CONSIDERANDO a diretriz nacional de atenção prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, bem como a necessidade de aprimorar a alocação de recursos e a coordenação institucional voltadas à melhoria da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que a adequada gestão orçamentária e o planejamento institucional demandam acompanhamento sistemático de metas, projetos, indicadores e entregas, com suporte estável às estruturas colegiadas responsáveis por deliberações estratégicas;
CONSIDERANDO a relevância permanente das políticas judiciárias de sustentabilidade, acessibilidade e inclusão, prevenção e enfrentamento do assédio e da discriminação, equidade racial com procedimentos de heteroidentificação, soluções fundiárias, e cooperação judiciária, as quais requerem documentação, evidências, integração de dados e apoio operacional contínuo;
CONSIDERANDO a Resolução nº 400, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução nº 594, de 08 de novembro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Programa Carbono Zero;
CONSIDERANDO, por fim, que a centralização do secretariamento e do apoio técnico dessas instâncias, em unidade específica, promove uniformidade metodológica, continuidade administrativa e maior capacidade de execução, com atuação orientada a resultados e, prioritariamente, ao fortalecimento do Primeiro Grau;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, o Núcleo de Apoio às Comissões Estratégicas do Poder Judiciário (NACE-PJES), com a finalidade de prestar suporte técnico-administrativo continuado, especialmente quanto ao secretariamento, organização documental, acompanhamento de deliberações, monitoramento de planos de ação e consolidação de evidências, prioritariamente às seguintes instâncias colegiadas e estruturas de governança:
I – Comitê Gestor Orçamentário e de Atenção ao Primeiro Grau;
II – Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (CGPLS);
III – Comissão de Acessibilidade e Inclusão;
IV – Comissão de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação de 1º e 2º Graus;
V – Comissão de Heteroidentificação;
VI – Comissão Regional de Soluções Fundiárias;
VII – Núcleo de Cooperação Judiciária;
VIII – Unidade de Sustentabilidade.
§ 1º O NACE-PJES atuará sem substituição das competências deliberativas dos colegiados e estruturas referidos no caput, limitando-se ao apoio técnico-administrativo e à organização dos fluxos necessários ao seu regular funcionamento.
§ 2º O NACE-PJES será coordenado por um Desembargador designado pela Presidência, a quem caberá orientar a atuação do Núcleo, articular o relacionamento institucional com os colegiados apoiados e zelar pela observância da diretriz de apoio prioritário ao Primeiro Grau, sem prejuízo das competências da Presidência.
§ 3º O NACE-PJES também prestará apoio a eventuais comissões permanentes que vierem a ser criadas por força de atos normativos e resoluções deste Tribunal de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º Ao NACE-PJES compete, no âmbito de sua finalidade e em apoio aos colegiados e estruturas indicados no art. 1º, especialmente:
I – organizar agendas, pautas, convocações, listas de presença, atas, memórias de reunião e deliberações, providenciando a adequada formalização e arquivamento;
II – sistematizar e acompanhar planos de ação, metas, projetos, indicadores e entregas, com registros de responsáveis, prazos, status de execução e apontamento de pendências;
III – elaborar relatórios executivos, notas técnicas e minutas de documentos correlatos, quando demandado pelas coordenações dos colegiados apoiados, inclusive para consolidação de resultados e prestação de contas interna;
IV – promover a integração de informações entre unidades administrativas e jurisdicionais envolvidas, assegurando fluxos de comunicação e consolidação de dados necessários à execução das deliberações;
V – manter repositório organizado de deliberações, documentos, evidências e peças técnicas, assegurando rastreabilidade, transparência interna e continuidade administrativa;
VI – apoiar a coleta, consolidação e qualificação de dados necessários ao monitoramento das políticas institucionais abrangidas (orçamento e atenção ao Primeiro Grau; sustentabilidade/PLS; acessibilidade e inclusão; prevenção e enfrentamento do assédio e discriminação; heteroidentificação; soluções fundiárias; cooperação judiciária), inclusive por meio de rotinas padronizadas;
VII – propor e manter modelos, fluxos e checklists para padronização de documentos, periodicidade de reuniões, formatos de relatórios, instrumentos de acompanhamento e mecanismos de evidência de execução, submetendo-os à apreciação das coordenações competentes;
VIII – priorizar, no planejamento e na execução de suas atividades, às demandas e providências relacionadas à melhoria da prestação jurisdicional e ao fortalecimento estrutural do Primeiro Grau, em consonância com o Comitê Gestor Orçamentário e de Atenção ao Primeiro Grau e com as diretrizes da Presidência.
Parágrafo único. O NACE-PJES poderá, observado o devido fluxo administrativo e a governança interna, solicitar informações e subsídios técnicos às unidades competentes, estritamente na medida necessária ao cumprimento de suas atribuições de apoio.
Art. 3º A estrutura mínima do NACE-PJES será composta por:
I – 01 (um) servidor efetivo, que exercerá a gestão administrativa da unidade;
II – 02 (dois) Assessores;
III – 01 (um) Residente Jurídico;
IV – 01 (um) Estagiário de graduação.
§ 1º A alocação, designação e eventual substituição dos integrantes observarão os atos próprios de gestão de pessoas, sem prejuízo da continuidade dos trabalhos.
§ 2º O funcionamento do Núcleo dar-se-á, preferencialmente, mediante remanejamento interno de força de trabalho, vedada a criação de despesa nova sem a observância dos procedimentos administrativos e orçamentários pertinentes.
§ 3º Compete ao servidor efetivo referido no inciso I assegurar a regularidade administrativa do NACE-PJES, incluindo organização interna, controle de tramitação e registros, sem prejuízo da coordenação prevista no § 2º do art. 1º.
§ 4º Dois dos servidores indicados nos incisos acima atuarão de forma exclusiva junto à Unidade de Sustentabilidade para fins de cumprimento dos termos da Resolução CNJ 400/2021.
Art. 4º O NACE-PJES atuará em articulação com as unidades administrativas e jurisdicionais competentes, podendo operar, conforme orientações da coordenação, como ponto focal de integração dos fluxos de informação necessários ao suporte dos colegiados listados no art. 1º.
Art. 5º Os colegiados e estruturas apoiados poderão aprovar, no âmbito de suas atribuições, rotinas operacionais e fluxos de trabalho para padronização de documentos, periodicidade de reuniões, formatos de relatórios e instrumentos de acompanhamento, os quais serão executados, atualizados e mantidos pelo NACE-PJES, sob orientação de sua coordenação.
Art. 6º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 11 de março de 2026.
Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

