PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 043/2026
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 26/2026 – Viana – Diretoria do Foro, subscrito pela MM. Juíza de Direito Diretora do Foro da referida Comarca (SEI nº 7000108–47.2026.8.08.0050);
CONSIDERANDO a necessidade de realização de obras de pintura interna na Casa do Cidadão de Viana, abrangendo a Portaria, Corredor Principal, Sala de Atendimento das SI e Sala de Abertura de Processos (Chamado S402446);
CONSIDERANDO a informação técnica de que o período solicitado é indispensável para a proteção de equipamentos eletrônicos e para o cumprimento das etapas de preparação, aplicação e secagem das superfícies;
CONSIDERANDO a manutenção do expediente integral em regime de teletrabalho, garantindo a continuidade dos serviços jurisdicionais;
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR a suspensão dos prazos processuais e do atendimento presencial ao público, bem como a implementação do regime de trabalho remoto, no período de 23 a 27 de março de 2026, nas seguintes unidades judiciárias da Comarca de Viana: I. Vara Cível e Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente; II. Juizado Especial Cível; e III. Juizado Especial Criminal.
Art. 2º. DETERMINAR que, durante o período mencionado, as atividades processuais sigam regularmente executadas através do sistema PJe, sem prejuízo da análise de medidas urgentes.
Art. 3º. ESTABELECER que o atendimento ao público e aos advogados deverá ser realizado exclusivamente por meio do Balcão Virtual e demais canais de comunicação institucional.
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 12 de março de 2026.
Desembargadora Janete Vargas Simões
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

