ATO NORMATIVO Nº 045/2026 – DISP. 17/03/2026


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 045/2026

(ad referendum)

 

A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo TJES nº 267/2025, de 11 de setembro de 2025, que instituiu o Núcleo de Justiça 4.0 de Combate ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro (NJ4-ORCRIM), o qual funcionará como Vara Criminal Colegiada, nos termos do artigo 1º-A da Lei nº 12.694/2012;

 

CONSIDERANDO que a Resolução TJES nº 050/2025 conferiu força de resolução ao Ato Normativo nº 267/2025;

 

CONSIDERANDO que o artigo 3º do referido Ato Normativo estabelece que o NJ4-ORCRIM contará com, no mínimo, seis magistrados com competência criminal, os quais permanecerão vinculados ao núcleo, conforme regulamentação sobre o equilíbrio da força de trabalho no âmbito deste Tribunal;

 

CONSIDERANDO que o Ato Normativo nº 323/2025, designa parcialmente os magistrados integrantes do referido Núcleo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O artigo 2º do Ato Normativo nº 323/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Ficam designados os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito para comporem o Núcleo de Justiça 4.0 de Combate ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro (NJ4-ORCRIM):

 

I – Dr. José Augusto Farias de Souza

 

II – Dr. Akel de Andrade Lima

 

III – Dr. Gustavo Grillo Ferreira

 

IV – Dr. André Bijos Dadalto

 

V – Dr. Felipe Rocha Silveira

 

VI – Dr. Rafael Murad Brumana

 

Art. 2º. Determinar que, até ulterior deliberação, sejam distribuídos ao Núcleo de Justiça 4.0 de Combate ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro (NJ4-ORCRIM) exclusivamente ações penais, inquéritos policiais, procedimentos investigatórios, medidas cautelares e quaisquer outros procedimentos originários do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, desde que inseridos na competência material do referido Núcleo, nos termos da Resolução TJES nº 050/2025.

 

Art. 3º. Não haverá redistribuição dos processos e procedimentos referidos no artigo anterior.

 

Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor no dia 18 de março de 2026, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, revogando-se as disposições em contrário.

 

Vitória, 16 de março de 2026.

 

 

Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES

Presidente