PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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RESOLUÇÃO Nº 010/2026
A Excelentíssima Senhora Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa Extraordinária do dia 19 de março de 2026,
CONSIDERANDO o limite da disponibilidade orçamentária e financeira da unidade “Tribunal de Justiça” para o exercício de 2026, estabelecido pela Lei Estadual nº 12.718/2025 (Lei Orçamentária Anual),
CONSIDERANDO que o referido limite de disponibilidade possibilita estabelecer novo valor para a indenização de transporte concedida aos Analistas Judiciários – Oficiais de Justiça Avaliadores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica estabelecido que o valor diário da indenização de transporte paga aos Analistas Judiciários – Oficiais de Justiça Avaliadores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo será de R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2026.
Publique-se.
Vitória, 19 de março de 2026.
Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
PRESIDENTE

