OFÍCIO CIRCULAR Nº 3/2026 – DISP. 24/03/2026


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

Ofício-Circular Nº 3/2026 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL

 

De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

 

CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;

 


CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 80220261506545, referente a r. Decisão enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas;

 


CONSIDERANDO a comunicação encaminhada pelo Cartório de Registro Civil de Nascimentos e Óbitos do 1º Distrito de Maceió/AL acerca de pedido formulado por G.M.S. para emissão de segunda via de certidão de nascimento, instruído com documento aparentemente falsificado, conforme documentos anexos;

 


CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da ocorrência junto a Policia Civil do Estado de Goiás, conforme Boletim de Ocorrência em anexo.

 


RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

 


Publique-se.


 

MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA

Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial

 

ANEXO – CLIQUE AQUI