ATO NORMATIVO Nº 053/2026 – DISP. 25/03/2026


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 053/2026

 

Dispõe sobre a instituição do Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

A Excelentíssima Senhora Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário, bem como o controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais;

 

CONSIDERANDO as diretrizes da Resolução CNJ nº 462/2022, que institui a Rede de Pesquisas Judiciárias (RPJ) e os Grupos de Pesquisas Judiciárias (GPJ) nos tribunais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a governança de dados, a consistência das Tabelas Processuais Unificadas (TPU) e a alimentação da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud);

 

CONSIDERANDO o objetivo estratégico de fortalecer a produção de diagnósticos e pesquisas empíricas para subsidiar a tomada de decisões e a formulação de políticas judiciárias locais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ), de caráter permanente, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º O GPJ integra a Rede de Pesquisas Judiciárias (RPJ) coordenada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (DPJ/CNJ), atuando como órgão de gestão, organização e validação de bases de dados, produção de estatísticas e elaboração de diagnósticos.

 

Art. 3º O GPJ será designado por ato da Presidência e composto por equipe multidisciplinar, contando obrigatoriamente com:

 

I – 1 (um) magistrado(a) supervisor(a);

 

II – 1 (um) magistrado(a) ou servidor(a) indicado(a) pela Corregedoria-Geral da Justiça;

 

III – 1 (um) servidor(a) com formação em estatística e/ou ciência de dados;

 

IV – 1 (um) servidor(a) com formação em tecnologia da informação;

 

V – 1 (um) servidor(a) com formação em direito, preferencialmente com experiência em Tabelas Processuais Unificadas (TPU) e parametrização;

 

VI – 1 (um) servidor(a) com formação em ciências humanas e experiência em pesquisa empírica.

 

§ 1º Na ausência de servidores com as formações específicas citadas nos incisos III e IV, serão indicados servidores com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência comprovada em análise de dados.

 

§ 2º O GPJ poderá contar com a colaboração ou assessoria de outros magistrados(as) ou servidores(as) com experiência e formação acadêmica adequadas para a realização e gestão de atividades de pesquisa.

 

§ 3º O GPJ poderá convidar, na qualidade de consultores voluntários, professores universitários e magistrados ou servidores aposentados com expertise em pesquisa acadêmica.

 

§ 4º Representantes da Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo (EMES) poderão participar das atividades do grupo para fomento à capacitação.

 

§ 5º Na composição do GPJ deverá constar ao menos um(a) servidor(a) da unidade técnica de estatística.

 

Art. 4º Compete ao GPJ do Poder Judiciário do Espírito Santo:

 

I – zelar pela consistência e integridade das bases de dados dos tribunais;

 

II – supervisionar as remessas de dados ao CNJ, buscando a consistência da informação e o envio nos prazos estabelecidos;

 

III – realizar e/ou fomentar e apoiar a elaboração de estudos e diagnósticos de temas de interesse da presidência do tribunal ou do CNJ, utilizando, sempre que possível,a base DataJud como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ);

 

IV – observar os padrões de conceitos e de parâmetros estabelecidos para o SIESPJ na produção de dados estatísticos;

 

V – fornecer subsídios técnicos para a formulação de políticas judiciárias locais;

 

VI – disseminar informação e conhecimento por meio de publicações, seminários e outros veículos;

 

VII – estabelecer, sempre que necessário, rede de articulação com as escolas judiciais e de magistratura, centros de inteligência, laboratórios de inovação, universidades, instituições de ensino superior e/ou de pesquisa;

 

VIII – fomentar a produção de pesquisas empíricas em direito em articulação com as instituições de ensino superior locais;

 

IX – atuar para que as TPUs sejam utilizadas em sua versão mais recente nos sistemas processuais, conforme atualizações lançadas pelo CNJ;

 

X – observar o Modelo de Transmissão de Dados (MTD) e as demais especificações de envio e funcionalidades da base DataJud;

 

XI – supervisionar o processo de instalação e implantação de instrumentos de coleta de dados;

 

XII – atuar no processo de qualificação dos dados dos sistemas processuais, de forma a realizar toda e qualquer ação necessária ao saneamento do DataJud e dos demais instrumentos de coleta de dados, garantindo a integridade e confiabilidade dos dados recepcionados pelo CNJ; e

 

XIII – elaborar, publicar e enviar anualmente à presidência do tribunal e ao DPJ, até o dia 30 de março do ano subsequente, o relatório das atividades do GPJ do ano anterior, com a descrição das atividades, os diagnósticos e as pesquisas realizadas, bem como o plano de ação com as atividades previstas para o ano corrente.

 

Parágrafo único. As pesquisas, os estudos e os diagnósticos produzidos pelo GPJ deverão estar em consonância com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário ou com o Planejamento Estratégico do tribunal.

 

Art. 5º O GPJ contará com o suporte do Núcleo de Dados e Estatísticas, ou outra Unidade Técnica Especializada em Estatística e Ciência de Dados.

 

Parágrafo único. Os integrantes do Núcleo de Dados e Estatísticas, ou outra Unidade Técnica Especializada em Estatística e Ciência de Dados, poderão compor o GPJ.

 

Art. 6º Compete ao Núcleo de Dados e Estatísticas, ou outra Unidade Técnica Especializada em Estatística e Ciência de Dados, em parceria com a área de Tecnologia da Informação e Comunicação e com o Núcleo Permanente de Gestão da Qualidade:

 

I – extrair, tratar, consolidar e enviar os dados estatísticos e as bases de dados ao CNJ;

 

II – desenvolver e implementar medidas para saneamento e correção dos dados, sempre que necessário;

 

III – coletar, tratar, consolidar e enviar dados demandados pelo DPJ;

 

IV – apresentar os dados por meio de relatórios, painéis ou outros mecanismos de publicidade e disponibilização da informação;

 

V – subsidiar tecnicamente o GPJ na execução de suas atividades;

 

VI – subsidiar tecnicamente a alta administração na gestão, organização e validação de bases de dados, produção de estatísticas e elaboração de diagnósticos relacionados ao seu negócio e à sua estratégia; e

 

VII – validar e conferir toda e qualquer remessa de dados ao CNJ, como mecanismo de verificação e garantia da consistência da informação prestada.

 

Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória, 23 de março de 2026.

 

 

Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES

Presidente