RESOLUÇÃO Nº 18/2026 – DISP. 27/03/2026


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

RESOLUÇÃO Nº 018/2026

 

Altera a Resolução TJES nº 036/2025, para ampliar o rol de cursos de graduação contemplados com vagas de estágio no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa Ordinária realizada em 26 de março de 2026;

 

CONSIDERANDO a necessidade de inclusão dos cursos de Arquitetura e Urbanismo e Engenharias no rol de graduações contempladas com vagas de estágio, em razão das atividades técnicas especializadas desenvolvidas pelas unidades administrativas deste Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a demanda por suporte técnico nas áreas de infraestrutura, projetos e manutenção predial, compatível com a formação acadêmica dos estudantes de Arquitetura e Urbanismo e Engenharias;

 

CONSIDERANDO a necessidade de inclusão do curso de Enfermagem, diante das atividades desenvolvidas no âmbito da saúde ocupacional e dos serviços psicossociais deste Tribunal;

 

CONSIDERANDO a existência de supervisão técnica qualificada nas unidades demandantes, apta a assegurar a adequada correlação entre as atividades de estágio e a formação acadêmica dos estudantes;

 

CONSIDERANDO que a ampliação do rol de cursos de graduação não implica criação de novas vagas de estágio, limitando-se à diversificação das áreas de formação admitidas para o preenchimento das vagas já existentes;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da regulamentação vigente à realidade institucional e às demandas administrativas do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O § 1º do art. 1º da Resolução TJES nº 036/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (…) § 1º As vagas de estágio, tanto de graduação quanto de pós-graduação, poderão ser destinadas a estudantes de Direito, Administração, Contabilidade, Economia, Psicologia, Serviço Social, Letras, Biblioteconomia, Arquitetura e Urbanismo, Engenharias, Enfermagem, Pedagogia, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Desenvolvimento de Sistemas e áreas correlatas da tecnologia da informação, desde que a contratação esteja devidamente motivada e haja supervisão compatível com as atividades desenvolvidas, ainda que exercida por setor diverso”.

 

Art. 2º Esta Resolução não implica criação de novas vagas de estágio, limitando-se à ampliação das áreas de formação admitidas para preenchimento das vagas já existentes.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE.

 

Vitória-ES, 26 de março de 2026.

 

 

Desembargadora Janete Vargas Simões

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo