PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 059/2026
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 23/2026, oriundo da Diretoria do Foro da Comarca de São Domingos do Norte (SEI nº 7000028-71.2026.8.08.0054);
CONSIDERANDO a grave instabilidade na rede de internet e nos sistemas de transmissão de dados (PJe e ferramentas institucionais), que inviabiliza o regular exercício das atividades presenciais no Fórum local;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da prestação jurisdicional e a eficiência administrativa, sem prejuízo ao atendimento dos jurisdicionados e advogados;
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a suspensão do expediente presencial na Comarca de São Domingos do Norte no dia 06 de abril de 2026.
Art. 2º. AUTORIZAR, excepcionalmente, a execução das atividades funcionais sob o regime de trabalho remoto para os servidores lotados na referida Unidade Judiciária na data mencionada, mediante a manutenção do atendimento presencial mínimo por servidor nas dependências do Fórum, sem prejuízo do regular desempenho das atividades via sistema PJe, bem como do processamento de medidas de caráter urgente.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 07 de abril de 2026.
Desembargadora Janete Vargas Simões
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

