PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 09/2026
O Desembargador EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização que disciplina a orientação administrativa em todo o Estado, nos termos do art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002;
CONSIDERANDO que o Código de Normas é a principal ferramenta de que dispõe a Corregedoria Geral da Justiça para uniformizar a orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial em todo o Estado, sendo imperioso e necessário o constante aprimoramento das diversas disposições nele contidas;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Tomo II do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo aos modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito, a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais, nos termos do Provimento CNJ n. 182, de 17/09/2024, que alterou o Provimento CNJ nº 149, de 30/08/2023.
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 34 do Tomo II do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça passa a vigorar acrescido do § 3º com a seguinte redação:
§ 3º. O registro civil das pessoas naturais deverá observar os modelos indicados nos Anexos do Provimento CNJ nº 149, de 30 de agosto de 2023.
Art. 2º. Revogar os artigos 153 e 154 do Tomo II do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 3º. Alterar o caput do art. 256, Tomo II do Código de Normas da Corregedoria Geral do Estado do Espírito Santo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 256. As certidões de nascimento, casamento, óbito, natimorto e as relativas aos atos registrados ou transcritos no Livro E, inclusive as de inteiro teor, devem obrigatoriamente ser emitidas em papel de segurança unificado, com estrita observância dos modelos editados pela Corregedoria Nacional de Justiça, conforme Provimento CNJ nº 149, de 30/08/2023.
Art. 4º. Revogar os §§ 1º e 2º do art. 256; os artigos 257, 258 e 259 do Tomo II do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória, 15 de abril de 2026.
Des. Ewerton Schwab Pinto Júnior
Corregedor Geral da Justiça

