PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 070/2026
A Exma. Sra. Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, Presidente deste egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no Âmbito do Poder Judiciário, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução nº 125, de 29 de Novembro de 2010;
CONSIDERANDO, por fim, que o artigo 38-Y, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Estadual nº 788/2014, dispõe que integram o Poder Judiciário deste Estado o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, bem como os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC;
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania do Colégio Recursal – Cejusc Colégio Recursal – destinado a atuar nos processos de competência das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º – O Cejusc Colégio Recursal funcionará no Edifício Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa.
Art. 3º – Designar os Exmºs. Srs. Juízes de Direito, membros do Grupo de Trabalho instituído pelo Nupemec, para coordenar o Cejusc-Colégio Recursal, sem prejuízo de suas designações.
Art. 4º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 27 de abril de 2026.
Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES.
Presidente

