ATO NORMATIVO Nº 01/2026
O Exmo. Desembargador Des. Ewerton Schwab Pinto Júnior, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo do Estado, conforme art. 35, da Lei Complementar Estadual n.º 234/02;
CONSIDERANDO a publicação do Provimento CNJ nº 158, de 05 de dezembro de 2023, da Corregedoria Nacional de Justiça e a instituição do Programa Permanente de Regularização Fundiária Plena de Núcleos Urbanos Informais e Favelas – “Solo Seguro Favela”;
CONSIDERANDO que compete ao Corregedor Geral da Justiça expedir Provimentos, Orientações, Ofícios Circulares e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos juízes, servidores e dos serviços notarial e de registros públicos, nos termos do art. 3º, inc. IX, Tomo I, do Código de Normas;
CONSIDERANDO a constante necessidade de acompanhamento das normatizações e sistemas afetos ao serviço notarial e de registros públicos;
RESOLVE:
INSTITUIR Grupo de Trabalho Permanente para realização de estudos, elaboração de propostas de atualização normativa e de uniformização de procedimentos no âmbito do Poder Judiciário do Espírito Santo, no que se refere à regularização fundiária urbana – REURB.
O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes integrantes:
I – Dr. Lyrio Regis de Souza Lyrio, MM. Juiz Corregedor;
II. Dr. Flávio Jabour Moulin, Juiz Corregedor;
III. Dr. Marcelo Mattar Coutinho, Juiz Corregedor;
IV. Dr. Romilton Alves Vieira Júnior, Juiz Corregedor.
V. Bruno Santolin Cipriano, Oficial Registrador de Imóveis;
VI. Jocsã Araujo Moura, Oficial Registrador de Imóveis;
VII. Aline Carolino Santos Davel, Secretária de Monitoramento Judicial e Extrajudicial;
VIII. Christiane Grizoti Kiefer, Assessora de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 03;
IX. Marco Antônio Severnini, Analista Judiciário AE.
A participação no grupo de trabalho não ensejará remuneração extraordinária para os seus membros.
Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Des. Ewerton Schwab Pinto Júnior
Corregedor Geral da Justiça

