PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 12/2026
O Desembargador EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização que disciplina a orientação administrativa em todo o Estado, nos termos do art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002;
CONSIDERANDO que o Código de Normas é a principal ferramenta de que dispõe a Corregedoria Geral da Justiça para uniformizar a orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial em todo o Estado, sendo imperioso e necessário o constante aprimoramento das diversas disposições nele contidas;
CONSIDERANDO que a evolução dos sistemas PJe e de Arrecadação permitiu às Contadorias Unificadas o acesso integral aos módulos de verificação de quitação de guias, tornando desnecessária a centralização de determinadas análises no Núcleo de Controle de Fundos;
CONSIDERANDO a obsolescência do rito de regularização de custas via cheque em face da consolidação de meios eletrônicos de pagamento, como o sistema PIX.
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o § 1º do art. 308 do Tomo I do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, para que passe a vigorar com a seguinte redação:
Art. 308. […]
§ 1º Recebido o requerimento pela Coordenadoria da Contadoria Unificada, esta, após análise, procederá da seguinte forma:
Art. 2º. Revogar o inciso I do § 1º do art. 308 do Tomo I do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 3º. Renumerar o antigo inciso II do § 1º do art. 308 como inciso I, para que passe a vigora com a seguinte redação:
I – emitirá parecer conclusivo, retornará os autos à Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária do TJES, a qual dará ciência ao interessado e realizará a restituição, se for o caso.
Art. 4º. Revogar os artigos 305 e 306 do Tomo I do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 5º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. Ewerton Schwab Pinto Júnior
Corregedor Geral da Justiça

