PROVIMENTO Nº 12/2026 – DISP. 12/05/2026


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

 

PROVIMENTO Nº 12/2026

 

O Desembargador EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização que disciplina a orientação administrativa em todo o Estado, nos termos do art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002;

 

CONSIDERANDO que o Código de Normas é a principal ferramenta de que dispõe a Corregedoria Geral da Justiça para uniformizar a orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial em todo o Estado, sendo imperioso e necessário o constante aprimoramento das diversas disposições nele contidas;

 

CONSIDERANDO que a evolução dos sistemas PJe e de Arrecadação permitiu às Contadorias Unificadas o acesso integral aos módulos de verificação de quitação de guias, tornando desnecessária a centralização de determinadas análises no Núcleo de Controle de Fundos;

 

CONSIDERANDO a obsolescência do rito de regularização de custas via cheque em face da consolidação de meios eletrônicos de pagamento, como o sistema PIX.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar o § 1º do art. 308 do Tomo I do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, para que passe a vigorar com a seguinte redação:

Art. 308. […]

§ 1º Recebido o requerimento pela Coordenadoria da Contadoria Unificada, esta, após análise, procederá da seguinte forma:

 

Art. 2º. Revogar o inciso I do § 1º do art. 308 do Tomo I do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça.

 

Art. 3º. Renumerar o antigo inciso II do § 1º do art. 308 como inciso I, para que passe a vigora com a seguinte redação:

I – emitirá parecer conclusivo, retornará os autos à Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária do TJES, a qual dará ciência ao interessado e realizará a restituição, se for o caso.

 

Art. 4º. Revogar os artigos 305 e 306 do Tomo I do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça.

 

Art. 5º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

Des. Ewerton Schwab Pinto Júnior
Corregedor Geral da Justiça