PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
ATO NORMATIVO Nº 076/2026
A Excelentíssima Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto nº 09/2024 que criou o Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO que a competência territorial e a limitação da matéria do Núcleo será regulada por ato próprio da Presidência do Tribunal de Justiça, atendendo à necessidade da organização dos serviços judiciários e administrativos, conforme parágrafo único do artigo 1º do Ato Normativo Conjunto nº 09/2024;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a jurisdição na área da saúde por meio de unidade judiciária especializada cuja competência alcance, inclusive, demandas relacionadas à saúde suplementar;
RESOLVE:
Art. 1º. A atuação do “Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde” é especializada e restrita às matérias de saúde pública e suplementar vinculadas aos assuntos “Pública” (cod. 12481) ou “Suplementar” (cod. 12482) e suas derivações, conforme as Tabelas Processuais Unificadas do CNJ.
Art. 2º. A atuação do “Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde” está territorialmente restrita aos Juízos de Vila Velha, Vitória e Cariacica, até ulterior deliberação.
Art. 3º. Revoga-se o Ato Normativo nº 105/2024.
Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 18 de maio de 2026.
Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

