PROVIMENTO Nº 16/2026 – DISP. 20/05/2026


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

 

 

PROVIMENTO Nº 016/2026

 

 

O Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

 

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização que disciplina a orientação administrativa em todo o Estado, nos termos do art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002;

 

 

CONSIDERANDO que o Código de Normas é a principal ferramenta de que dispõe a Corregedoria Geral da Justiça para uniformizar a orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial em todo o Estado, sendo imperioso e necessário o constante aprimoramento das diversas disposições nele contidas;

 

 

CONSIDERANDO a revogação do art. 393 do Código de Processo Penal pela Lei nº 12.403/2011, retirando o fundamento legal do registro denominado “rol de culpados”.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Revogar a alínea “a”, do inciso II, do art. 460 do Tomo I do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo.

 

 

Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Vitória/ES, 19 de maio de 2026.

 

 

Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior

CORREGEDOR