PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO CONJUNTO Nº 02/2026
Altera o Provimento Conjunto nº 1/2021, que dispõe sobre a instituição das Comissões Disciplinares Permanentes – CDP no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, e o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade, desburocratização e eficiência administrativa à condução dos procedimentos disciplinares no âmbito do primeiro grau de jurisdição;
CONSIDERANDO que os Juízes Diretores dos Foros das comarcas sede possuem maior proximidade e capacidade de resposta imediata para gerir as intercorrências operacionais das Comissões Disciplinares Permanentes (CDP) de sua respectiva região;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da Meta 3 da Corregedoria Nacional de Justiça, o que impõe celeridade e rigor no cumprimento dos prazos.
RESOLVEM:
Art. 1º. Alterar o caput do artigo 6º do Provimento Conjunto nº 1/2021, para que passe a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º As questões referentes às Comissões Disciplinares Permanentes – CDP tramitarão na Coordenadoria de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça, a qual compete a distribuição e o primeiro sorteio dos membros integrantes das Comissões Disciplinares Permanentes – CDP.
Art. 2º. Revogar o parágrafo único do art. 6º do Provimento Conjunto nº 1/2021.
Art. 3º. Alterar o caput e o parágrafo único do artigo 8º do Provimento Conjunto nº 1/2021, para que passem a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º. Ao receber a comissão disciplinar sorteada o Juiz Diretor do Foro da Sede deverá, no prazo de 48 horas, verificar a existência de eventual causa de impedimento, suspeição ou afastamento dos referidos servidores com a indicação de outro servidor constante da lista de suplentes.
Parágrafo único. Restando exaurida a lista de suplentes, a autoridade respectiva solicitará o remanejamento e utilizará servidores integrantes da lista de suplência das outras regiões, mediante ato próprio de alteração da comissão processante.
Art. 4º. Alterar os §§ 2º, 3º e 4º do art. 90 do Tomo I do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, para que passem a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º – A portaria de instauração de sindicância ou PAD não depende da homologação da Corregedoria Geral da Justiça, devendo ser encaminhada apenas para fins de registro.
§ 3º Ao tomar ciência da sua indicação como membro de sindicância ou PAD, o servidor deverá, no prazo de 24 horas, comunicar ao Juiz Diretor do Foro da Sede a existência de eventual impedimento, suspeição ou afastamento legal, devendo o magistrado, no mesmo prazo, promover a indicação de suplente com a publicação de portaria.
§ 4º A publicação de nova portaria para alteração de membro da comissão processante não interrompe o prazo para a conclusão da sindicância ou do PAD.
§ 5º. A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair sobre um de seus membros.
Art. 5º Este Provimento Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 28 de maio de 2026.
Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
Presidente do Tribunal de Justiça do ES
Desembargador EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Corregedor-Geral da Justiça do ES

