ATO NORMATIVO Nº 087/2026 – DISP. 03/06/2026


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

ATO NORMATIVO Nº 087/2026

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

 

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 42/2026 – Marataízes – Diretoria do Foro, subscrito pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da referida Comarca (SEI nº 7000018-79.2026.8.08.0069);

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para a conclusão das obras de manutenção do piso do corredor do primeiro pavimento do Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, em razão de intercorrências estruturais e ajustes técnicos necessários verificados durante a execução dos serviços;

 

 

CONSIDERANDO o início concomitante das obras de manutenção da fachada e das esquadrias das janelas do prédio (Ordem de Manutenção nº S482314), cuja execução enseja a interdição total de salas e inviabiliza a circulação de pessoas por razões de segurança e insalubridade;

 

 

CONSIDERANDO o objetivo de preservar a integridade física e a saúde de magistrados, servidores, estagiários, advogados e jurisdicionados, sem prejuízo da continuidade e da qualidade da prestação jurisdicional por meios virtuais;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. AUTORIZAR a prorrogação da suspensão do expediente presencial e a manutenção do regime de trabalho remoto integral para todos os magistrados, servidores e estagiários da Comarca de Marataízes, no período de 1º de junho a 10 de julho de 2026.

 

 

Art. 2º. DETERMINAR que as audiências já designadas para o referido período sejam realizadas, preferencialmente, de forma virtual.

 

 

Art. 3º. ESTABELECER que o atendimento a advogados e partes permaneça assegurado por meio do Balcão Virtual, e-mails institucionais e telefones da unidade judiciária, garantindo-se o regular processamento de medidas urgentes e a atividade regular via sistema PJe.

 

 

Art. 4º. DISPENSAR os servidores e estagiários da Comarca de Marataízes da marcação do ponto eletrônico durante o período mencionado, em conformidade com o art. 14, inciso I, do Ato Normativo nº 275/2025.

 

 

Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de junho de 2026.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 02 de junho de 2026.

 

 

Desembargadora Janete Vargas Simões

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo