ATO NORMATIVO Nº 090/2026 – DISP. 09/06/2026


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 090/2026

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 42/2026-DF, subscrito pela MM. Juíza de Direito Diretora do Foro de Viana – Comarca da Capital (SEI nº 7000215-91.2026.8.08.0050);

 

CONSIDERANDO a interrupção generalizada dos serviços de internet nas dependências do Fórum de Viana Sede, decorrente do rompimento da fibra óptica responsável pela conexão da unidade, inviabilizando temporariamente o acesso aos sistemas informatizados essenciais à atividade jurisdicional e administrativa;

 

CONSIDERANDO a necessidade de evitar prejuízos processuais às partes e aos advogados, bem como de assegurar a continuidade das atividades administrativas e judiciais compatíveis com o regime de trabalho remoto;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. DETERMINAR a suspensão do expediente presencial no Fórum de Viana Sede no dia 03 de junho de 2026.

 

Art. 2º. DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais no dia 03 de junho de 2026 com relação aos processos que tramitam nas unidades judiciárias afetadas instaladas no Fórum de Viana Sede, a saber:

I – 1ª Vara Criminal;

II – 3ª Vara Criminal;

III – Vara de Família;

IV – Vara da Infância e Juventude.

 

Parágrafo único. Os prazos processuais que vencerem ou iniciarem na referida data ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos da legislação processual vigente.

 

Art. 3º. AUTORIZAR a adoção do regime de trabalho remoto para os servidores lotados nas unidades judiciárias descritas no artigo anterior na data de 03 de junho de 2026.

 

Parágrafo único. Fica resguardada a permanência de 01 (um) servidor por setor em regime de plantão presencial, com vistas a garantir o atendimento de demandas locais urgentes e o suporte a atos que exijam atuação local.

 

Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de junho de 2026.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 08 de junho de 2026.

 

 

Desembargadora Janete Vargas Simões

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo