PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO N° 100/2026
Dispõe sobre a atualização do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de prover o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo com mecanismos para uma efetiva proteção de dados pessoais, em observância à Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados;
CONSIDERANDO os termos da Resolução n° 363, de 12 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu medidas para processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais; e
CONSIDERANDO a Recomendação n° 73, de 20 de agosto de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que solicita aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados;
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, órgão consultivo multidisciplinar vinculado à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça, bem como suas atribuições.
Art. 2º O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais é composto pelos seguintes integrantes:
I- Juiz Assessor Especial da Presidência;
II- Juiz de Apoio Colaborador de Tecnologia;
III- Representante da Corregedoria-Geral da Justiça;
IV- Representante da Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo (EMES);
V- Secretário de Tecnologia da Informação;
VI- Coordenador de Infraestrutura e Operações;
VII- Coordenador de Desenvolvimento e Aplicações;
VIII- Chefe da Seção de Segurança da Informação da STI;
IX- Representante da Assessoria de Segurança Institucional;
X- Representante da Assessoria de Comunicação;
XI- Servidores com conhecimento na área de segurança da informação, proteção de dados pessoais e/ou gestão de processos e negócios.
§1º Os integrantes do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais serão nomeados pela Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça, por meio de Ato a ser publicado no Diário da Justiça.
§2º A coordenação do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais do Poder Judiciário do Espírito Santo ficará a cargo do Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do ES.
Art. 3º São atribuições do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais:
I- Coordenar o processo de implementação da Lei Geral de Proteção de Dados – Lei n° 13.709/2018 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, propondo estratégias, políticas e metas para a conformidade;
II- Elaborar e estruturar diretrizes para a gestão de dados pessoais, bem como propor as regulamentações necessárias;
III- Formular propostas de aprimoramento da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
IV- Revisar anualmente a Política de Privacidade de Proteção de Dados Pessoais, ou sempre que fato novo ensejar a necessidade de revisão ou atualização;
V- Propiciar o intercâmbio de informações técnicas, estudos e propostas no âmbito da proteção de dados pessoais com outros órgãos e entidades, bem como promover, sempre que possível, a realização de eventos que corroborem o desenvolvimento da temática de proteção de dados pessoais;
VI- Propor a capacitação de seus membros sobre proteção de dados pessoais, por meio de cursos e eventos;
VII- Propor a realização de cursos e eventos junto à Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo, tanto para público interno quanto externo, de forma a propiciar a criação e o crescimento da cultura de proteção de dados no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
VIII- Supervisionar a execução de projetos, planos e ações aprovados com o objetivo de implementar as diretrizes trazidas pela Lei n.° 13.709/2018;
§1º No desempenho de suas atribuições institucionais, o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais deverá observar as diretrizes da Política de Segurança da Informação do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, bem como atuar em consonância com o Comitê Gestor de Segurança da Informação e com o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.
§2º O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais deve participar de projetos de automação e inteligência artificial do PJES, emitindo opinião e parecer acerca da adequação dos projetos aos preceitos da proteção de dados pessoais.
Art. 4° O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais deverá se reunir periodicamente, em datas e horários definidos pelo seu coordenador, de forma online ou presencial, com a presença da maioria absoluta de seus membros em primeira chamada, ou com o número de presentes, em segunda chamada, no intervalo de 15 minutos entre as chamadas.
§1º A periodicidade das reuniões ficará a critério do coordenador, recomendando-se, no entanto, a realização de pelo menos uma reunião mensal.
§2º Além de seus integrantes nomeados, o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais deverá convocar, para suas reuniões e trabalhos, o Encarregado de Dados Pessoais, que será nomeado pelo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo para este fim, em observância à Lei n° 13.709/2018.
Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário e o Ato Normativo nº 126/2024.
Art. 6° Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 10 de junho de 2026.
Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

