ATO NORMATIVO Nº 107/2026 – DISP. 16/06/2026


Print Friendly, PDF & Email

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 107/2026

 

Dispõe acerca da recomposição dos membros para a composição do Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI).

 

A Excelentíssima Senhora Desembargadora Janete Vargas Simões, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 051/2024 e suas alterações, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, o Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI);

 

CONSIDERANDO a necessidade de recomposição do Comitê Gestor de Segurança da Informação;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar para compor o Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário do Espírito Santo:

I. Juiz de Direito Daniel Peçanha Moreira, Assessor Especial da Presidência;

II. Juiz de Direito Lyrio Regis de Souza Lyrio, Juiz Corregedor, Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo;

III. Juiz de Direito Manoel Cruz Doval, Juiz de Apoio Colaborador de Tecnologia;

IV. Secretário de Tecnologia da Informação, Teófilo Teixeira Dias;

V. Coordenador de Infraestrutura e Operações, Robson Limaverde Valença da Silva;

VI. Coordenador de Atendimento e Suporte ao Usuário, João Luiz da Costa Silva;

VII. Coordenador de Desenvolvimento e Aplicações, Wesley Pereira Pimentel;

VIII. Coordenador de Sistemas Judiciais, Ricardo Destefani Passamani;

IX. Chefe da Seção de Segurança da Informação, Paulo Vinicius Oliveira Santos;

X. Assessora de Segurança Institucional, Laysa Fernanda Gadioli;

XI. Assessor da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social, Rafael Moura de Sá;

XII. Coordenadora Administrativa da Escola de Magistratura do Espírito Santo, Lorrayne Serafim Moro;

XIII. Servidor do PJES com conhecimentos na área de tecnologia da informação, Rodrigo Esteves Gomes.

 

Art. 2º. Os membros do CGSI, em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, serão representados por membro ou servidor previamente indicado para este fim.

 

Art. 3º. Fica revogado o Ato Normativo nº 65/2026.

 

Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória, 12 de junho de 2026.

 

 


Desembargadora Janete Vargas Simões

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo