PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESPIRITO SANTO
SECAO DE APOIO A COORDENADORIA DAS VARAS DA INFANCIA E JUVEN
Processo nº: 7001052-73.2024.8.08.0000
ATO NORMATIVO Nº 117/2026
Altera o art. 4º do Ato Normativo TJES nº 439/2023, para conceder ao Grupo de Trabalho Interinstitucional de cooperação para fortalecimento e qualificação dos fluxos e procedimentos de prevenção e combate à tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes contra adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas no Espírito Santo prazo adicional de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão de suas atividades.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA JANETE VARGAS SIMÕES, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o poder de auto-organização do Poder Judiciário, conforme previsto no artigo 96, inciso I, da Constituição Federal, e o princípio da eficiência, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a proteção integral (art. 227 da Constituição Federal), bem como a vedação à tortura e a tratamento desumano ou degradante (art. 5º, incisos III e XLIII, da Constituição Federal), em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente, com a Lei nº 12.594/2012 (SINASE), com a Resolução CNJ nº 414/2021 e com as Medidas Provisórias da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso UNIS/ES;
CONSIDERANDO o Ato Normativo TJES nº 439/2023, que instituiu e regulamentou, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Grupo de Trabalho Interinstitucional de cooperação para fortalecimento e qualificação dos fluxos e procedimentos de prevenção e combate à tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes contra adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas no Espírito Santo;
CONSIDERANDO que o art. 4º do referido Ato Normativo estabeleceu o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a apresentação das minutas dos seis produtos previstos em seus incisos I a VI, facultando, no respectivo parágrafo único, a prorrogação do prazo por igual período, mediante proposta justificada da coordenação do Grupo de Trabalho;
CONSIDERANDO que o prazo originário já foi prorrogado por igual período, por meio da Portaria nº 01/2025, publicada em 07 de janeiro de 2026, encerrando-se o prazo atualmente em vigor em 19 de junho de 2026, restando exaurida a faculdade de prorrogação prevista no parágrafo único do art. 4º do Ato Normativo TJES nº 439/2023;
CONSIDERANDO que a concessão de novo prazo demanda alteração expressa do ato normativo instituidor, por ato da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça, não sendo cabível nova prorrogação por simples portaria;
CONSIDERANDO que as seis entregas previstas no art. 4º se encontram em estágio avançado de elaboração e consolidação, remanescendo encaminhamentos dependentes da manifestação de terceiros e de articulação interinstitucional ainda em curso, e que a concessão de prazo adicional preserva a qualidade técnica e a legitimidade interinstitucional dos produtos, evitando que a consolidação dos trabalhos seja prejudicada pelo mero decurso do prazo;
CONSIDERANDO o constante do Ofício nº 140/2026, da lavra da Coordenadora do Grupo de Trabalho, e a manifestação favorável da Coordenadoria das Varas da Infância e Juventude, nos autos do Processo SEI nº 7001052-73.2024.8.08.0000;
RESOLVE:
Art. 1º. O art. 4º do Ato Normativo TJES nº 439/2023 passa a vigorar acrescido do § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único como § 1º, mantida a redação do caput e dos incisos I a VI, nos seguintes termos:
“Art. 4º. (…)
§ 1º O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, com base em proposta justificada, apresentada pela coordenação do Grupo de Trabalho.
§ 2º Fica concedido ao Grupo de Trabalho, em caráter excepcional, prazo adicional de 180 (cento e oitenta) dias, contados do término do prazo atualmente em vigor, para a conclusão, a validação final e a publicação das minutas e produtos previstos nos incisos I a VI do caput.” (NR)
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Vitória, 29 de junho de 2026.
Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
Presidente

