PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 137/2026
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Serra, por meio do Processo SEI nº 7000574-47.2026.8.08.0048;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de pintura nas dependências do gabinete e da sala de audiências da referida unidade judiciária, circunstância que inviabiliza temporariamente a permanência de pessoas no local;
CONSIDERANDO a garantia de que não haverá interrupção ou prejuízo à prestação dos serviços jurisdicionais, que serão mantidos em regime remoto;
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar, em caráter excepcional, o regime de trabalho remoto integral (home office) para o magistrado e os servidores da 1ª Vara Cível da Comarca da Serra nos dias 13 e 14 de agosto de 2026.
Art. 2º. As atividades jurisdicionais e administrativas deverão ser mantidas regularmente por meio dos sistemas eletrônicos do Poder Judiciário, sem prejuízo da continuidade da prestação jurisdicional, da análise das medidas urgentes e do atendimento ao público, que deverá ocorrer por meios remotos, inclusive pelo endereço eletrônico gabinete1civelserra@gmail.com.
Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 17 de agosto de 2026.
Desembargadora Janete Vargas Simões
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

