PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 145/2026
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a solicitação formulada pelo Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Santa Maria de Jetibá, por meio do Ofício nº 41/2026 (SEI 7000047-71.2026.8.08.0056);
CONSIDERANDO a execução do Projeto de Cabeamento Estruturado, objeto do Contrato nº CF026/2025, vinculado ao Processo SEI nº 7004586-88.2025.8.08.0000, com início previsto para o dia 14 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a execução segura dos serviços de instalação e adequação da infraestrutura de cabeamento, inclusive eventual limpeza e reorganização do ambiente após a conclusão dos trabalhos;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a continuidade das atividades jurisdicionais e administrativas durante a execução do projeto,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica autorizado, excepcionalmente, o teletrabalho integral dos magistrados, servidores, estagiários e residentes jurídicos da Comarca de Santa Maria de Jetibá, no período de 14 a 30 de setembro de 2026, durante a execução do Projeto de Cabeamento Estruturado.
Art. 2º. Fica dispensada, no período previsto no art. 1º, a marcação do ponto eletrônico pelos servidores e estagiários, observadas as regras administrativas aplicáveis e a efetiva realização das atividades funcionais em regime remoto.
Art. 3º. O atendimento dos serviços essenciais deverá ser mantido por meio do Balcão Virtual, e as atividades processuais e administrativas deverão prosseguir regularmente pelo PJe e pelos demais sistemas institucionais.
Art. 4º. As atividades externas eventualmente programadas, inclusive visitas técnicas e atendimentos realizados por psicólogos e assistentes sociais, deverão ser mantidas quando não houver necessidade de utilização da infraestrutura de rede da unidade.
Art. 5º. Deverão ser preservados o regular funcionamento dos serviços judiciários e administrativos, o cumprimento dos prazos processuais e a continuidade da prestação jurisdicional.
Art. 6º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 27 de agosto de 2026.
Desembargadora Janete Vargas Simões
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

