ATO NORMATIVO Nº 135/2026 – DISP. 02/09/2026


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº  135/2026

 

Dispõe sobre a instituição, a estrutura e o funcionamento do Núcleo de Apoio Técnico às Ações Ambientais (NAT-Ambiental) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

A Excelentíssima Senhora Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 433/2021, que instituiu a Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e o Meio Ambiente;

 

CONSIDERANDO o compromisso assumido no Pacto pela Transformação Ecológica entre os Três Poderes para promover a sustentabilidade e a celeridade processual nas demandas ambientais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a jurisdição ambiental por meio de assessoramento técnico-multidisciplinar e da uniformização de fluxos procedimentais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Apoio Técnico às Ações Ambientais (NAT-Ambiental), vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, com o objetivo de apoiar o saneamento, o julgamento, a mediação e a conciliação em processos ambientais, prioritariamente os de alta complexidade ou relevância estratégica.

 

Art. 2º O NAT-Ambiental atuará de forma integrada, por meio das seguintes frentes de trabalho:

 

I – Monitoramento: diagnóstico e levantamento de dados sobre demandas judiciais ambientais, utilizando sistemas como o SireneJud/CNJ e ferramentas correlatas;

II – Acompanhamento e Assistência: interlocução e apoio técnico-processual a magistrados(as), Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejucs) e órgãos de métodos consensuais nas demandas relacionadas com Meio Ambiente;

III – Atuação Direta: auxílio, mediante designação, no saneamento e julgamento de processos complexos, na mediação de conflitos e na realização de diligências externas.

 

Art. 3º São competências específicas do NAT-Ambiental:

 

I – Agendar e conduzir reuniões com magistrados e instituições parceiras para propor fluxos padronizados de trabalho;

II – Emitir notas técnicas com recomendações voltadas à uniformização de procedimentos e ao aperfeiçoamento da jurisdição;

III – Identificar e compartilhar boas práticas e soluções adequadas às realidades locais dos conflitos ambientais;

IV – Realizar visitas técnicas em áreas objeto de conflitos coletivos, elaborando relatórios para subsidiar a atuação judicial;

V – Propor à Presidência a celebração de acordos de cooperação técnica com entidades públicas ou privadas especializadas para suporte técnico em pareceres.

 

Art. 4º O NAT-Ambiental será composto por:

 

I – Dois magistrados(as) com experiência ou atuação na área ambiental;

II – Dois servidores(as) com conhecimento técnico ou experiência em matéria ambiental.

 

§1º A composição nominal será definida por ato da Presidência e publicada no sítio eletrônico do Tribunal, com observância da Lei Geral de Proteção de Dados.

 

§2º O NAT-Ambiental poderá contar com o apoio de especialistas, pesquisadores e representantes de órgãos e entidades ambientais, mediante instrumentos de cooperação ou parcerias institucionais formalizadas.

 

Art. 5º A coordenação do Núcleo será exercida por magistrado(a) designado(a) pelo ato de composição.

 

Art. 6º Os integrantes do Núcleo poderão atuar com ou sem prejuízo de suas funções de origem, conforme definido no ato de designação.

 

Art. 7º A Presidência do Tribunal definirá, com base em critérios objetivos e metas nacionais do Conselho Nacional de Justiça, os processos e demandas atribuídos ao Núcleo.

 

Art. 8º O NAT-Ambiental manterá articulação permanente com o Grupo do Meio Ambiente do Tribunal e com o Fórum Nacional para o Meio Ambiente do Poder Judiciário (Fonamb), assegurando alinhamento com as diretrizes nacionais.

 

Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 10. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 1º de setembro de 2026.

 

 

Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo