ATO NORMATIVO Nº 166/2026 – DISP. 16/09/2026


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 166/2026

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela MMª. Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Serra/ES – Comarca da Capital, por meio do Ofício nº 12/2026, autuado no Processo SEI nº 7000658-48.2026.8.08.0048;

 

CONSIDERANDO a realização de serviços de pintura no gabinete e na sala de audiências da unidade pela Secretaria de Obras, no período de 18 a 21 de setembro de 2026, em virtude de intervenções na rede elétrica, retirada de canaletas e instalação de nova estação de trabalho para residente jurídico;

 

CONSIDERANDO que a realização das intervenções físicas inviabiliza temporariamente a permanência presencial da equipe no local durante os trabalhos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da prestação jurisdicional, com atendimento eletrônico e disponibilização de espaço presencial de apoio aos advogados no Fórum da Serra,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica autorizada, excepcionalmente, a realização de teletrabalho pela equipe do Gabinete da 3ª Vara Cível da Serra/ES – Comarca da Capital, no período de 18 a 21 de setembro de 2026, em razão da execução de serviços de pintura no gabinete e na sala de audiências da unidade.

 

Art. 2º A continuidade da atividade jurisdicional, o regular cumprimento dos prazos processuais e o processamento dos feitos nos sistemas eletrônicos institucionais deverão ser integralmente preservados.

 

Art. 3º Durante o período previsto no art. 1º, o atendimento ao público ocorrerá, excepcionalmente, por meio do endereço eletrônico gabinete3civelserra@gmail.com, pelo qual serão recebidas as medidas urgentes e os demais expedientes da unidade, sem prejuízo da utilização das Salas VIP da OAB situadas no Fórum da Serra para o atendimento presencial à advocacia.

 

Art. 4º A Seção de Edição e Publicação providenciará a divulgação deste Ato Normativo no Diário da Justiça, para ciência da advocacia, dos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, bem como do público em geral.

 

Art. 5º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 15 de setembro de 2026.

 

 

Desembargadora Janete Vargas Simões

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo