PROVIMENTO Nº 31/2026
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO as atividades de fiscalização, disciplina e orientação administrativas, desenvolvidas nesta Corregedoria Geral da Justiça, no âmbito do Estado do Espírito Santo, inseridas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria CGJES N.º 01/2026, que constituiu a Comissão Revisora do Código de Normas para o biênio 2026/2027;
CONSIDERANDO a necessidade de formação de Grupo de Trabalho para desenvolvimento das proposições de modificação do Código de Normas – Tomo I, em consonância às orientações enunciadas pelo Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Grupo de Trabalho com a finalidade de estudo e elaboração de proposições de revisão, atualização e modernização do Código de Normas desta Corregedoria Geral da Justiça – Tomo I, para análise do Corregedor-Geral da Justiça.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros, sob a coordenação da Comissão Revisora, responsável pela convocação dos participantes e direcionamento dos trabalhos:
I – Aline Carolino Santos Davel
II – Bruno de Oliveira Fabres
III – Cinthya Tofano Cuzzuol Paier
IV – Denise Oliveira Mattos
V – Fernanda Beatriz de Souza
VI- Helerson Elias Silva
VII – Jean Menegassi Zocolotto
VIII – Karina Alcoforado Correa Dallapicula
IX – Leandro Silva Oliveira
X – Luciano Dagostini
XI – Luciola Cristina Conde Mesquita
XII – Marcelo Mattar Coutinho
XIII – Moane Ferreira Coelho
XIV – Mônica Cristina Castilho Calmon
XV – Patrícia Faé de Castro
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – Estudar as orientações normativas do Conselho Nacional de Justiça, direcionado às Corregedorias Gerais de Justiça e aplicáveis no âmbito judicial e administrativo das Unidades Judiciárias do Poder Judiciário;
II – Propor sugestões de atualização e modernização dos procedimentos inseridos no Código de Normas – Tomo I;
III – Sugerir modificações procedimentais direcionadas à celeridade e eficiência na tramitação dos procedimentos e expedientes descritos no normativo estadual;
IV – Comunicar-se com magistrados e servidores interessados em contribuir, no âmbito de suas atribuições, com apontamentos para otimização dos procedimentos descritos na norma;
Art. 4º O grupo de trabalho terá a duração de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis, a critério do Corregedor-Geral da Justiça.
Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 14 de setembro de 2026.
Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior
Corregedor-Geral da Justiça

