ATO NORMATIVO Nº 168/2026 – DISP. 18/09/2026


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 168/2026

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

CONSIDERANDO a solicitação formulada pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Santa Leopoldina, por meio do Ofício nº 15/2026, autuado no Processo SEI nº 7000019-45.2026.8.08.0043;

 

CONSIDERANDO a autorização inicial de trabalho remoto concedida para o período de 25 de agosto a 8 de setembro de 2026, em razão das intervenções físicas decorrentes do Projeto de Cabeamento Estruturado no Fórum Graça Aranha;

 

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do regime excepcional para viabilizar a conclusão de todos os testes operacionais na infraestrutura do novo cabeamento, visando a resguardar a segurança das instalações e a integridade física dos usuários;

 

CONSIDERANDO a manutenção da prestação jurisdicional e dos atendimentos pelo Balcão Virtual e pelos sistemas eletrônicos (PJe), com o suporte contínuo da 1ª Secretaria Inteligente da Comarca de Santa Teresa;

 

CONSIDERANDO o teor da Decisão exarada no referido processo administrativo,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica prorrogada e ratificada, em caráter excepcional, a realização de teletrabalho integral pelo magistrado, servidores e estagiários do Fórum Graça Aranha, da Comarca de Santa Leopoldina, no período de 9 a 11 de setembro de 2026, durante a finalização dos testes operacionais do Projeto de Cabeamento Estruturado.

 

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados durante o período de que trata o art. 1º, mantidos o regular funcionamento das atividades jurisdicionais e administrativas, o atendimento ao público por meio do Balcão Virtual e o processamento dos autos pelos sistemas eletrônicos institucionais, com o suporte da 1ª Secretaria Inteligente da Comarca de Santa Teresa.

 

Art. 3º Compete à Diretoria do Foro da Comarca de Santa Leopoldina acompanhar a conclusão definitiva dos serviços técnicos e coordenar a retomada das atividades presenciais no Fórum Graça Aranha.

 

Art. 4º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de setembro de 2026.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 17 de setembro de 2026.

 

 

Desembargadora Janete Vargas Simões

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo