RESOLUÇÃO Nº 048/2026 – DISP. 23/09/2026


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

RESOLUÇÃO Nº 048/2026

 

 

Altera a Resolução nº 005/2015, que versa sobre a concessão de diárias no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

A Excelentíssima Senhora Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada em 17/09/2026,

 

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 14/2026 e o princípio constitucional da simetria;

 

CONSIDERANDO as condições orçamentárias e financeiras da unidade Fundo Especial do Poder Judiciário – FUNEPJ e os limites impostos pela Resolução CNJ nº 73/2009;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Os artigos 5º e 6º da Resolução nº 005/2015 passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 5º (…)

(…)

 

§ 3º Ficam autorizados até 4 (quatro) deslocamentos mensais para cada Magistrado que responder por comarca diversa de sua jurisdição originária (jurisdição estendida).

 

§ 4º Ficam autorizados até 10 (dez) deslocamentos mensais para cada Magistrado em atividade de Correição, pela Corregedoria Geral da Justiça.”

 

“Art. 6º (…)

(…)

 

§ 11. Ficam autorizados até 10 (dez) deslocamentos mensais para Servidores em atividade de Correição, pela Corregedoria Geral da Justiça.”

 

Art. 2º. O Anexo I da Resolução nº 005/2015 passa a vigorar conforme Anexo I desta Resolução.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 22 de setembro de 2026.

 

 

Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES

Presidente

 

 

ANEXO I

 

TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS NACIONAIS MAGISTRADOS E SERVIDORES

(Em R$ / dia)

 

CATEGORIA

CARGO OU FUNÇÃO

DENTRO DO ESTADO

FORA DO ESTADO

1

Desembargador

1.394,85

1.545,53

2

Juiz de Direito

1.325,11

1.468,25

3

Secretário Geral, Subsecretário Geral, Assessores de Nível Superior, Chefes de Gabinete da Presidência, da Vice Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça e demais Secretários, Coordenadores e Diretores de Secretarias

850,00

927,31

4

Demais servidores ocupantes de cargos da estrutura do Poder Judiciário

790,00

850,04