PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 174/2026
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a solicitação formulada pelo Juiz de Direito Diretor do Foro do Juízo de Guarapari, por meio do Ofício nº 76/2026, no Processo SEI nº 7000265-10.2026.8.08.0021;
CONSIDERANDO a execução de serviços de manutenção na fachada do Fórum de Guarapari, com necessidade de envelopamento das condensadoras dos aparelhos de climatização e consequente desligamento temporário dos equipamentos;
CONSIDERANDO a necessidade de desocupação das salas do 1º Juizado Especial Cível, JECRIM e Fazenda Pública de Guarapari durante a realização dos serviços, a fim de preservar a saúde e a segurança de magistrados, servidores, estagiários, residentes jurídicos, colaboradores e usuários;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da atividade jurisdicional, o cumprimento dos prazos processuais e o atendimento ao público por meios remotos,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica autorizada, excepcionalmente, a realização de trabalho remoto pela magistrada, pelos servidores, estagiários, residentes jurídicos e colaboradores lotados no 1º Juizado Especial Cível, JECRIM e Fazenda Pública de Guarapari, no período de 28 de setembro a 12 de outubro de 2026, em razão da execução dos serviços de manutenção predial.
Art. 2º. Durante o período previsto no art. 1º, ficam assegurados o regular cumprimento dos prazos processuais, o atendimento das demandas urgentes e a continuidade das atividades jurisdicionais pelos meios eletrônicos disponíveis.
Art. 3º. O atendimento ao público será realizado, excepcionalmente, por meios remotos, conforme os canais eletrônicos disponibilizados pelas unidades judiciárias, sem prejuízo da adoção das providências necessárias ao atendimento das medidas urgentes.
Art. 4º. Eventual necessidade de prorrogação do período previsto no art. 1º deverá ser previamente comunicada e submetida à apreciação da Presidência, não havendo prorrogação automática.
Art. 5º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 28 de setembro de 2026.
Desembargadora Janete Vargas Simões
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

