ATO NORMATIVO Nº 175/2026 – DISP. 29/09/2026


Print Friendly, PDF & Email

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 175/2026

 

Republica o Anexo I – Tabela de Códigos das Receitas Judiciárias do Ato da Presidência nº 646/07.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 219, de 27 de dezembro de 2001, que criou o Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – FUNEPJ;

 

CONSIDERANDO a existência, no Sistema de Arrecadação deste Poder Judiciário, do código da receita 249 – Leilão, e a sua não inclusão nas republicações anteriores;

 

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 12.695/2025, publicada em 18 de dezembro de 2025, que, em seu art. 4º, § 4º, criou as custas de 2% (dois por cento) sobre o rendimento líquido das quantias depositadas em contas judiciais a ser recolhida em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – FUNEPJ, através de guia própria do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a criação, no Sistema de Arrecadação deste Poder Judiciário, do código da receita 249 – 2% (dois por cento) do rendimento líquido das quantias em dinheiro depositadas em contas judiciais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Republicar a Tabela de Códigos das Receitas Judiciárias constante do Anexo I do Ato nº 646/07, incluindo a de códigos 248 e 249.

 

Art. 2º O código 248 deverá ser utilizado para o recolhimento das custas referentes à realização de leilão, em razão de sua não inclusão nas republicações anteriores.

 

Art. 3º O código 249 deverá ser utilizado para o recolhimento das custas de 2% (dois por cento) do rendimento líquido das quantias em dinheiro depositadas em contas judiciais.

 

Art. 4º O recolhimento ao FUNEPJ dos valores referentes às custas para realização de leilão e às custas de 2% (dois por cento) do rendimento líquido das quantias em dinheiro depositadas em contas judiciais deverá ser efetuado por meio de Guia Própria do Poder Judiciário.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 28 de setembro de 2026.

 

 

Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES

Presidente

 

 

ANEXO I – TABELA DE CÓDIGOS DAS RECEITAS JUDICIÁRIAS

 

CÓDIGO

DETALHAMENTO

19

Taxa Judiciária

27

Custas Judiciais

35

Emolumentos

43

Auxílios, subvenções, contribuições e doações ao Poder Judiciário

51

Prestação de serviços a terceiros pelo Poder Judiciário

60

Inscrições em concursos públicos do Poder Judiciário

78

Inscrições em cursos, simpósios, seminários e congressos oferecidos pelo Poder Judiciário

86

Vendas ou assinaturas de volumes avulsos de revistas, diário oficial, boletins ou outras publicações editadas pelo Poder Judiciário

94

Aluguéis ou permissão de uso dos espaços livres do Poder Judiciário

108

15% da arrecadação bruta dos cartórios não oficializados e extrajudiciais pelo uso de instalações do Poder Judiciário

116

Alienação de equipamentos, veículos ou outros materiais permanentes do Poder Judiciário

124

Alienação de material inservível ou dispensável do Poder Judiciário

132

Aplicações financeiras do FUNEPJ

140

Multas aplicadas pelo Poder Judiciário

159

Outras Receitas do Poder Judiciário

167

Devolução de Suprimento de Fundos

175

Outras Devoluções

183

1/10 dos emolumentos incidentes sobre os atos lançados em livros de notas e registros públicos pelas serventias não oficializadas

184

1/10 sobre os serviços remunerados por preços de todos os convênios praticados pelas Serventias não oficializadas

185

Taxa de Fiscalização de escrituras públicas de outros estados

191

Devolução INSS

205

Selo de Fiscalização

213

Sistema de Gerenciamento de Depósitos Judiciais

221

Superávit Extrajudicial

230

Diligências do Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador

248

Leilão

249

2% (dois por cento) do rendimento líquido das quantias em dinheiro depositadas em contas judiciais