PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
ATO NORMATIVO Nº 175/2026
Republica o Anexo I – Tabela de Códigos das Receitas Judiciárias do Ato da Presidência nº 646/07.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 219, de 27 de dezembro de 2001, que criou o Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – FUNEPJ;
CONSIDERANDO a existência, no Sistema de Arrecadação deste Poder Judiciário, do código da receita 249 – Leilão, e a sua não inclusão nas republicações anteriores;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 12.695/2025, publicada em 18 de dezembro de 2025, que, em seu art. 4º, § 4º, criou as custas de 2% (dois por cento) sobre o rendimento líquido das quantias depositadas em contas judiciais a ser recolhida em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – FUNEPJ, através de guia própria do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a criação, no Sistema de Arrecadação deste Poder Judiciário, do código da receita 249 – 2% (dois por cento) do rendimento líquido das quantias em dinheiro depositadas em contas judiciais;
RESOLVE:
Art. 1º Republicar a Tabela de Códigos das Receitas Judiciárias constante do Anexo I do Ato nº 646/07, incluindo a de códigos 248 e 249.
Art. 2º O código 248 deverá ser utilizado para o recolhimento das custas referentes à realização de leilão, em razão de sua não inclusão nas republicações anteriores.
Art. 3º O código 249 deverá ser utilizado para o recolhimento das custas de 2% (dois por cento) do rendimento líquido das quantias em dinheiro depositadas em contas judiciais.
Art. 4º O recolhimento ao FUNEPJ dos valores referentes às custas para realização de leilão e às custas de 2% (dois por cento) do rendimento líquido das quantias em dinheiro depositadas em contas judiciais deverá ser efetuado por meio de Guia Própria do Poder Judiciário.
Publique-se.
Vitória/ES, 28 de setembro de 2026.
Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
Presidente
ANEXO I – TABELA DE CÓDIGOS DAS RECEITAS JUDICIÁRIAS
|
CÓDIGO |
DETALHAMENTO |
|
19 |
Taxa Judiciária |
|
27 |
Custas Judiciais |
|
35 |
Emolumentos |
|
43 |
Auxílios, subvenções, contribuições e doações ao Poder Judiciário |
|
51 |
Prestação de serviços a terceiros pelo Poder Judiciário |
|
60 |
Inscrições em concursos públicos do Poder Judiciário |
|
78 |
Inscrições em cursos, simpósios, seminários e congressos oferecidos pelo Poder Judiciário |
|
86 |
Vendas ou assinaturas de volumes avulsos de revistas, diário oficial, boletins ou outras publicações editadas pelo Poder Judiciário |
|
94 |
Aluguéis ou permissão de uso dos espaços livres do Poder Judiciário |
|
108 |
15% da arrecadação bruta dos cartórios não oficializados e extrajudiciais pelo uso de instalações do Poder Judiciário |
|
116 |
Alienação de equipamentos, veículos ou outros materiais permanentes do Poder Judiciário |
|
124 |
Alienação de material inservível ou dispensável do Poder Judiciário |
|
132 |
Aplicações financeiras do FUNEPJ |
|
140 |
Multas aplicadas pelo Poder Judiciário |
|
159 |
Outras Receitas do Poder Judiciário |
|
167 |
Devolução de Suprimento de Fundos |
|
175 |
Outras Devoluções |
|
183 |
1/10 dos emolumentos incidentes sobre os atos lançados em livros de notas e registros públicos pelas serventias não oficializadas |
|
184 |
1/10 sobre os serviços remunerados por preços de todos os convênios praticados pelas Serventias não oficializadas |
|
185 |
Taxa de Fiscalização de escrituras públicas de outros estados |
|
191 |
Devolução INSS |
|
205 |
Selo de Fiscalização |
|
213 |
Sistema de Gerenciamento de Depósitos Judiciais |
|
221 |
Superávit Extrajudicial |
|
230 |
Diligências do Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador |
|
248 |
Leilão |
|
249 |
2% (dois por cento) do rendimento líquido das quantias em dinheiro depositadas em contas judiciais |

