PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 177/2026
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais nas unidades judiciárias com competência em execuções fiscais durante a III Semana Nacional da Regularização Tributária.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a realização da III Semana Nacional da Regularização Tributária, no período de 5 a 9 de outubro de 2026;
CONSIDERANDO a pauta concentrada instituída pelo Ato Normativo nº 173/2026;
CONSIDERANDO o disposto no art. 221, parágrafo único, do Código de Processo Civil, segundo o qual se suspendem os prazos durante a execução de programa instituído pelo Poder Judiciário para promover a autocomposição, incumbindo aos tribunais especificar, com antecedência, a duração dos trabalhos;
CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo SEI nº 7005350-40.2026.8.08.0000;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensos, no período de 5 a 9 de outubro de 2026, os prazos processuais nas unidades judiciárias com competência em execuções fiscais das Comarcas de Alegre, Alfredo Chaves, Aracruz, Barra de São Francisco, Domingos Martins, Ibatiba, Marechal Floriano, Nova Venécia, São Domingos do Norte, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante e Viana, bem como dos Juízos de Cariacica, Guarapari, Serra e Vila Velha – Comarca da Capital –, na extensão necessária à realização da pauta concentrada da III Semana Nacional da Regularização Tributária e conforme o alcance estabelecido no Ato Normativo nº 173/2026.
Art. 2º A suspensão prevista neste Ato não impede a prática de atos urgentes ou daqueles necessários para evitar perecimento de direito, risco à efetividade da tutela jurisdicional ou prejuízo processual, a critério da autoridade judicial competente.
Art. 3º O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC deverá comunicar às unidades judiciárias abrangidas a programação da pauta concentrada e orientar quanto à identificação dos processos, à realização das sessões e ao registro dos resultados.
Art. 4º A Secretaria-Geral, a Secretaria de Tecnologia da Informação, a Supervisão das Varas Cíveis e a Assessoria de Imprensa e Comunicação Social adotarão, no âmbito de suas atribuições, as providências necessárias à publicação, divulgação, parametrização dos sistemas e cumprimento deste Ato.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 01 de outubro de 2026.
Desembargadora Janete Vargas Simões
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

