REVOGADO PELO PROVIMENTO CGJES Nº 03/2020 – DISP. 19/02/2020
Poder Judiciário
Tribunal de justiça do Estado do Espírito Santo
Corregedoria Geral da Justiça
PROVIMENTO CGJ/ES nº 001/2014
Determina a padronização e adoção do Relatório de Inspeção Judicial anual, para os fins do art. 48, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (Código de Organização Judiciária).
O Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização e orientação administrativa, judicial e disciplinar, com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo, nos termos do artigo 35, caput, da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (Código de Organização Judiciária), c/c art. 7º do Provimento CGJ/ES nº 029/2009 (Código de Normas);
Considerando que são deveres do magistrado, dentre outros, determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais, bem como exercer a assídua fiscalização sobre os subordinados, conforme previsto no art. 35, incisos III e VII, da Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional);
Considerando que incumbe aos Juízes de Direito a superintendência do serviço judiciário da Comarca ou vara, visando à manutenção da ordem e regularidade do expediente das audiências e atos públicos, e a inspeção anual os serviços a cargo das respectivas Secretarias, nos termos do art. 48, incisos V e VI, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (Código de Organização Judiciária);
Considerando que a inspeção dos cartórios, secretarias e ofícios de justiça cabe aos Juízes das varas e juizados a que estiverem subordinados, cujo resultado deve constar de relatório contendo as providências tomadas para a regularização das falhas, e as recomendações e providências ordenadas, bem como as advertências e/ou elogios, a ser enviado por meio eletrônico à Corregedoria Geral da Justiça, juntamente com os dados estatísticos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias após o término dos trabalhos, conforme previsto no art. 12, caput e parágrafo único, do Provimento CGJ/ES nº 029/2009 (Código de Normas) c/c art. 48, inciso VI, da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (Código de Organização Judiciária);
Considerando o teor da Recomendação nº 12/2013 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre as medidas de organização de trabalho nas unidades judiciárias.
RESOLVE:
Art. 1º. PADRONIZAR o Relatório de Inspeção Judicial anual, no intuito de auxiliar e orientar os magistrados quando da realização dos trabalhos de Inspeção das Comarcas ou Varas.
Art. 2º. DETERMINAR aos Juízes de Direito que, ao elaborarem o Relatório de Inspeção Judicial, insiram os dados que devem ser inspecionados para que a incumbência fiscalizatória do Poder Judiciário seja bem desempenhada.
Art. 3º. DETERMINAR a adoção do modelo de relatório anexo ao presente provimento, sem prejuízo da fiscalização de outras circunstâncias e da adoção de outras medidas que se mostrem necessárias no curso da inspeção.
Art. 4º. Este provimento entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória, 19 de março de 2014.
CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor Geral da Justiça
Anexo – Modelo de Relatório
Poder Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATÓRIO DE INSPEÇÃO JUDICIAL – ANO 2014
Modelo de Relatório de Inspeção Judicial Editáveis
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_____/ES, __ de _____ de 2014
Nome do(a) magistrado(a)
Juiz(a) de Direito
2 Art. 48, inc. VI, do Código de Organização Judiciária;
3 Art. 1º, alínea “f”, da Recomendação CNJ nº 12/2013;
4 Art. 1º, alínea “b”, da Recomendação CNJ nº 12/2013 c/c art. 338, caput, do Código de Normas;
5 Art. 1º, alínea “c”, da Recomendação CNJ nº 12/2013 c/c art. 390, caput, do Código de Normas;
6 Art. 1º, alínea “e”, da Recomendação CNJ nº 12/2013 c/c art. 305, caput, c/c art. 345, ambos do Código de Normas;
Em que pese a Recomendação CNJ nº 12/2013 aconselhar a abertura de novo volume nos feitos que superaram a quantidade de 200 (duzentas) páginas, o Código de Normas prevê que os livros serão abertos e encerrados contendo no máximo 300 (trezentas) folhas;
7 Art. 1º, alínea “g”, da Recomendação CNJ nº 12/2013;
8 Art. 48, inc. VI, do Código de Organização Judiciária;
O prazo de 100 (cem) dias se deve à solicitação do CNJ através de seu sistema Justiça Aberta;
9 Art. 1º, alínea “d”, da Recomendação CNJ nº 12/2013;
10 Art. 48, inc. VI, do Código de Organização Judiciária c/c art. 311, e incisos, do Código de Normas;
11 Art. 48, inc. VI, do Código de Organização Judiciária c/c art. 303, caput, ao art. 310, parágrafo único, do Código de Normas;
12 Art. 1º, alínea “a”, da Recomendação CNJ nº 12/2013;
13 Ofício-Circular nº 108/2013 – Determina aos Chefes de Secretaria separar as petições de processos arquivados e baixados, em que não haja possibilidade de juntada aos autos, a intimação do(s) advogado(s) para sua retirada no prazo de dez dias. Caso a petição não seja retirada, será descartada por meio de picotamento com anotação no sistema;
14 Art. 48, inc. VI, do Código de Organização Judiciária;
15 Art. 48, inc. VI, do Código de Organização Judiciária;
16 http://www.cnj.jus.br/sistemas; https://www.tjes.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=214&Itemid=88; https://www.tjes.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=223&Itemid=89; https://sistemas.cgj.es.gov.br/Portal/PagInicio.aspx;
19 Resoluções CNJ nº 54/2008 e nº 93/2009;
20 Resolução CNJ nº 44/2007;
21 Resolução CNJ nº 47/2007 c/c Ofício-Circular nº 009/CNJ/COR/2009;
25 Resoluções CNJ nº 59/2008 e nº 84/2009;
27 Resolução CNJ nº 100/2009;