ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 118/2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo 042/2012, publicado no Diário da Justiça de 04 de abril de 2012, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Estado do Espírito Santo, o Comitê Estadual responsável pela Conciliação;
CONSIDERANDO que o art. 35 e seu parágrafo único, da Lei 9.099/95 facultam ao Juiz a realização de exame técnico em pessoas e coisas, mediante a inquirição de técnico de sua confiança;
CONSIDERANDO os termos da Resolução 003/2011, alterada pela Resolução 19/2012, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do ES, que instituiu o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
RESOLVE:
Art. 1º – DESIGNAR Mutirão de Conciliação dos processos relativos à cobrança do seguro obrigatório DPVAT que tramitam nas as Varas Cíveis e nos Juizados Especiais Cíveis das Comarcas de Iúna, Ibatiba, Muniz Freire, Dores do Rio Preto, Conceição do Castelo, Ibitirama e Venda Nova do Imigrante, para os dias 18 e 19 de dezembro de 2012, no horário de 08:00 às 18:00 horas, no Fórum de Iúna.
§ 1º – Os Juízes das Varas Cíveis e dos Juizados Especiais Cíveis, já cientificados dos processos que participarão do Mutirão, deverão encaminhar, até o dia 25 de Novembro de 2012, todos os autos de processos identificados nos expedientes que lhes foram remetidos, para a Comarca de Iúna contendo na remessa observação ou identificação de que os autos pertencem ao “Mutirão DPVAT Iúna, 18 e 19/12/12”.
§ 2º – Todas as entidades demandadas, bem como seus advogados, serão considerados intimados na pessoa da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Obrigatório S/A, conforme entendimento mantido previamente.
§ 3º – Antes de remeter os processos ao Mutirão, os Juízes determinarão a intimação da parte autora, bem como seu respectivo patrono, para o comparecimento em dia e horário predeterminado, segundo pauta já disponibilizada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos para cada um dos Juízos, munida de todos os documentos médicos relativos à invalidez, se for o caso, ainda que tais documentos já estejam nos autos.
Art. 2º – Constituir o grupo de médicos examinadores para atuar no mutirão de conciliação do seguro obrigatório DPVAT, na qualidade de técnicos, integrado pelos seguintes profissionais:
1. DR. ANTÔNIO CARLOS ALVES DA MOTA – CRM/ES 2805;
2. DR. JULIO CESAR BARBOSA – CRM/ES 8050;
3. DR. JAIR SIMMER – CRM/ES 3514;
4. DR. JOCIMAR TAMANINI, CRM/ES 2810;
5. DR. MARCELO GIOVANINI MARTINS – CRM/ES 5184;
§ 1º – Cada avaliação médica realizada será remunerada pela Seguradora Líder à razão de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), mediante depósito em conta judicial à disposição do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, agência Tribunal de Justiça, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a totalização de avaliações.
§ 2º – Finalizados os trabalhos, será emitida certidão atestando o número de avaliações médicas realizadas por cada um dos médicos avaliadores.
§ 3º – Efetuado o depósito dos honorários pela Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Obrigatório DPVAT S/A, na forma preconizada no parágrafo 1º, será expedido o respectivo alvará judicial para o levantamento por cada um dos médicos atuantes, de acordo com o número de avaliações médicas realizadas.
§ 4º – Não havendo acordo entre as partes, a avaliação médica não substituirá a prova técnica já constante nos autos.
Art. 3º – Após o encerramento da audiência e, na hipótese de sucesso na celebração de acordo entre as partes, os autos serão imediatamente submetidos à um dos Magistrados designados pela Presidência, para imediata homologação.
Art. 4º – Na hipótese de não celebração de acordo, os autos serão devolvidos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento.
Art. 5º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
Ciente e de acordo:
MARISTELLA MELO
Assessora Executiva da Diretoria Jurídica da Seguradora Líder